10.001 resultados encontrados para cadastro de inadimplentes decidida - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3349 2597 CONSOLIDADOS PERANTE O C. STJ: Tema número: Entendimento consolidado: 24 As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF. 25 A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, n
Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2100 1901 parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver deposito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;b) A inscrição/manutenção do n
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 Súmula n. 380: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor." Com efeito, deveras, em sede de ação revisional de cláusulas contratuais, o Superior Tribunal de Justiça entende que a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 Nesse sentido os arestos da Corte Superior: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONFIGURAÇÃO DA MORA. JUROS MORATÓRIOS. INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. DELIMITAÇÃO DO JULGAMENTO. (...)
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 No caso, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, não antevejo, contudo, o preenchimento dos pressupostos que autorizam a concessão da antecipação da tutela postulada pela parte autora/agravaante, em sua inicial, qual seja, a suspensão e/ou abstenção de inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem assim a manuten
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2496 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/04/2018 Publicação: quarta-feira, 02/05/2018 No caso, em cognição inicial, própria do estágio em que se encontra o feito, não antevejo, contudo, o preenchimento dos pressupostos que autorizam a concessão da antecipação da tutela postulada pela parte autora/agravada, em sua inicial, qual seja, a suspensão e/ou abstenção de inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, bem assim a manutenç
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1497 1625 ALTAMIRANO (OAB 278089/SP) Processo 4015110-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS HENRIQUE MOREIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. I Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. II - As orientações 2 e 4 do julgamento do REsp nº
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1497 1637 tutela pretendida. IV Cite-se, por via postal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: EDSON DE CASTRO (OAB 91728/ SP), JOÃO DAVID VASQUEZ ALTAMIRANO (OAB 278089/SP) Processo 4015090-75.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Dayana Carla Peinado Casam Santos - Vi
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2089 2019 ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP) Processo 1005700-30.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Lojas Fefa Ltda - Vistos. I - As orientações 2 e 4 do julgamento do REsp nº 1.061.530 RS, do Superior Tribunal de Justiça estabelecem o seguinte, verbis:”ORIENTAÇÃO 2 C
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 NR.PROCESSO: 5110441.10.2018.8.09.0000 decisão agravada, a fim de evitar a vedada supressão de um grau de jurisdição. 3. À luz do novo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentarse em urgência ou evidência, sendo que aquela, seja cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, desde que haja elementos que evid