335 resultados encontrados para carlos delgado lima - data: 04/08/2025
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RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CECÍLIA MARCONDES APELANTE: AUTO POSTO RELEVO LTDA - EPP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: VICTORIA CURCIO MACHADO - DF53895-A, FRANKLYN GOMES SILVEIRA - DF57563-A, WESLEY RICARDO BENTO DA SILVA - DF18566-A, JOSE CARLOS DELGADO LIMA JUNIOR - PE33753-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, AUTO POSTO RELEVO LTDA - EPP Advogados do(a) APELADO: VICTORIA CURCIO MACHADO - DF53895-A, FRANKLYN GOMES SILVEIRA - DF57563-A, WESLEY RICARDO BENTO
E M E N TA EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIÃO. MULTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 8º DA LEI N.º 12.514/11. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Trata-se de execução fiscal, ajuizada pelo Conselho Regional de Economia, visando à cobrança de multa (CDA, ID de n.º 88041079, pág. 04). 2. O MM. Juiz de primeiro grau extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender que o valor das anuidades não atinge o patamar mínimo do disposto no art. 8º da Lei n.º 12.514/2011.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, Na sequência do julgamento, após o voto-vista do Des. Fed. ANDRÉ NABARRETE no sentido de negar provimento à apelação da União, bem como para dar parcial provimento à remessa oficial para reconhecer o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos tão somente a partir da data de início de suas atividades, no que foi acompanhado pelo Des. Fed. MARCELO SARAIVA, bem como dos votos d
A respeito, trago à colação aresto citado por Theotônio Negrão em “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, Editora Saraiva, 35ª ed., 2003, p. 593, “in verbis”: “Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão (Bol AASP 1.536/122).” Sob outro aspecto, o julgador não está adstrito a examinar, um a um, todas as normas legais ou argumentos trazidos pelas partes, bastando que decline fundamentos sufici
Edição nº 65/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019 ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais. Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Codigo Civil. Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 1
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação da União nos termos da fundamentação. É como voto. E M E N TA TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA. 1. Primeiramente, resta prejudicado o pedido de suspensão do julgamento da presente demanda, haja vista que nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, cabe ao relator dos autos no Supremo Tribunal Federal a determinação para que os processos nas
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5028616-11.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: PORCELANA SCHMIDT S A Advogado do(a) AGRAVADO: VAGNER RUMACHELLA - SP125900-A OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Intime-se a parte agravada nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. São Paulo, 25 de novembro de 2019. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5003437-64.2018.4.03.6126 RELATOR: Gab
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2851 566 MEIRELLES; Foro de Taubaté; Vara da Fazenda Pública; Desapropriação; 1000536-06.2016.8.26.0625; Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941; Agravante: Antonio Carlos Santos Marques; Advogado: Filippi Dias Maria (OAB: 297010/ SP); Advogado: Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB: 180407/SP); Advogado: Carlos Henrique Pereira
Edição nº 72/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de abril de 2019 0717654-75.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEANDRA RIBEIRO DA SILVA GOMES RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a Inicial. Com base nas fichas financeiras da autora, concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça. Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de Tutela de Urgência, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a i
E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. REFORMA DO JULGADO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICADA. COMPENSAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO E CONTRIBUINTE REJEITADOS. - No tocante a questão do sobrestamento do feito, verifico que o tema já foi debatido e decidido no acordão embargado. Dessa forma, vê-se que não há omissão a ser sanada. - O ac�