5.982 resultados encontrados para causa de pedir deve - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
“Não bastasse isso, o Ministério Público Federal aponta que o rating atribuído pelo BNDES a Bracol Holding Ltda, naquele momento, não era justificável. Isso porque a empresa possuía débitos vencidos há mais de noventa dias junto ao Sistema Financeiro Nacional – o que justificaria o rebaixamento na forma do artigo 4º da Resolução 2.682/92, do CMN – conforme consignado no relatório cadastral AC/DERISC 311/2008, datado de 30/06/2008, e, ainda, ostentava rating “Ba3”, grau esp
TJDFT 14/03/2018 - Pág. 2122 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 poderia ignorá-la. Aquele que antecipa a apresentação do título de crédito viola a boa-fé objetiva do contrato. Não se faz necessário comprovar o dano moral, pois ele é presumido. Não importa se o cheque emitido tem fundos ou não, ou a ocorrência de outras consequências pela apresentação prematura. O depósito precipitado causa dano automaticamente e, por conseguinte, gera a obrigação de
Não obstante o artigo 15 da referida Medida Provisória fixasse a sua aplicação a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995, o Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 1.417/DF, declarou a inconstitucionalidade do referido dispositivo, visto que afrontava ao princípio da anterioridade nonagesimal. 12. Afastada a aplicação da norma do artigo 3º, §1º da Lei nº 9.718/98, declarada inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, conclui-se que
II- Contudo, no caso dos autos, colhe-se que o autor percebeu, após a cessação do auxílio-doença previdenciário (out/2013) na mesma ocupação de operário da Casa di Conti Ltda, valor mensal superior àquele por ele percebido antes da ocorrência do acidente. À folha 34 dos documentos anexos à inicial pode-se apurar que a remuneração mensal média do autor passou de cerca de R$1.999,17- de janeiro a junho/2013 (antes da concessão do auxílio-doença) para a remuneração média de ce
TJDFT 14/03/2018 - Pág. 2120 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018 e ID 10717135. Aduz que o cheque pós-datado teria sido apresentado antes da data assinalada na cártula. DANILO expôs que a cártula de n° 700252 fora ?pré-datada? (rectius: pós-datada) para dia 25 de outubro de 2015. Todavia, o requerente HARMONY a depositou em 25 de setembro de 2015. Expõe que as numerações dos títulos citados na sentença (ID 9159217) são diferentes das citadas aos ID?s 1057
Em prosseguimento, cite-se o INSS para, querendo, CONTESTAR o feito no prazo de 30 dias úteis, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 c/c orientações contidas no Ofício-Circular nº 15/2016-DFJEF/GACO, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, bem como para indicar se há interesse na remessa dos autos à Central de Conciliação para tentativa de conciliação. Por fim, assinalo que cópia integral do processo administrativo (NB 41/190.921.993-0) deverá ser aprese
b) apresentando “termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação”, assinado pela própria parte ou por seu advogado (desde que possua poderes expressos e especiais para renunciar, nos termos do art. 105 NCPC), já que não se admite a renúncia tácita para fins de fixação de competência (Enunciado nº 16 do II Encontro dos JEF da 4ª Região) e porque a fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federai
II- Contudo, no caso dos autos, colhe-se que o autor percebeu, após a cessação do auxílio-doença previdenciário (out/2013) na mesma ocupação de operário da Casa di Conti Ltda, valor mensal superior àquele por ele percebido antes da ocorrência do acidente. À folha 34 dos documentos anexos à inicial pode-se apurar que a remuneração mensal média do autor passou de cerca de R$1.999,17- de janeiro a junho/2013 (antes da concessão do auxílio-doença) para a remuneração média de ce
TJDFT 01/12/2015 - Pág. 1018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015 AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: (.). R: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: (.). Vistos etc. Em razão da previsão contida no artigo 264 do Código de Processo Civil, realizada a citação, não é dado ao autor o direito de modificar o pedido ou a causa de pedir, salvo se o réu consentir. Decorre desse dispositivo o que, doutrinariamente, denomina-se estabilizaç
Tocante ao periculum in mora, é certo que a celeridade dos Juizados se constitui em fator a afastar aquela alegação, salvo casos excepcionais, qual não se enquadra a hipótese sub examine. Assim, ausentes os requisitos para a concessão da medida postulada, INDEFIRO A LIMINAR. De outro giro, determino a realização de exame técnico pericial, na sede deste Juizado, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente, SP. Data da perícia: 01/07/2021, às 15:00 h