5.982 resultados encontrados para causa de pedir deve - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
1706/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 375 Ausente o(a) reclamante e seu advogado. audiência relativa ao processo identificado em epígrafe. Ausente o reclamado. Às 17h55min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz Processo incluído na pauta do horário e data supra mencionados. do Trabalho, apregoadas as partes. Ausente o(a) reclamante e seu advogado. FUNDAMENTAÇÃO Ausente o reclamado. Vist
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 RECLAMADO 2934 3 E MADEIRAS LTDA PODER JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s): JUSTIÇA DO - VALDIVINO ALVES CARDOSO INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f01b43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, indefiro a petição inicial (art. 321, parágrafo único, do NCPC) e extingo o fei
3266/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1123 ADVOGADO NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO VINICIUS GILLI HIPOLITO(OAB: 28982/DF) VIANA FABRICACAO DE CARNES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA RECLAMADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ATSum-0000444-79.2021.5.10.0103 RECLAMANTE RAFAELLA JENNIPHER DA COSTA REGO ADVOGADO WESLLEY DE PAULA(OAB: 31272/DF) ADVOGADO ANNA LUISA SOUSA E SILVA(OAB: 52766
Em tempo, a alegação de ausência da causa de pedir deve ser afastada, uma vez que todo o exposto é suficiente para apontar indícios tanto do fato que dá origem à propositura da ação, bem como dos fundamentos jurídicos do pedido. Por fim, cumpre salientar que a determinação de sigilo compatível com o feito é a de SIGILO DE DOCUMENTOS. Quanto à fase processual e os demais atos, impera o princípio da publicidade. Portanto mantenho o sigilo no feito, mas na espécie SIGILO DE DOCUMEN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6573/2019 - Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2019 344 SECRETARIA DA VARA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA Número do processo: 0813990-16.2018.8.14.0006 Participação: RECLAMANTE Nome: ALEX JAIR MARTINS Participação: ADVOGADO Nome: CAIO RODRIGO TEIXEIRA DOS SANTOSOAB: 21957-B/PA Participação: RECLAMADO Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.Vistos e etc.Ao compulsar os autos, verifico tratar-se de demanda anteriormente
causa de pedir deve ser de fato outra, sob pena de burla ao princípio constitucional de proteção à coisa julgada. Por isso, antes da prova pericial, sequer há possibilidade de se verificar a presença dos pressupostos de desenvolvimento válido da relação processual. Aguarde-se a realização da perícia. Ressalte-se que deverá o perito responder, além dos quesitos de praxe, se houve agravamento do quadro clínico da parte autora, adotando como parâmetro o laudo elaborado a ser anexado
causa de pedir deve ser de fato outra, sob pena de burla ao princípio constitucional de proteção à coisa julgada. Por isso, antes da prova pericial, sequer há possibilidade de se verificar a presença dos pressupostos de desenvolvimento válido da relação processual. Sendo assim, providencie a serventia a juntada a estes autos do laudo pericial elaborado no feito 00001726020134036306, indicado no termo de prevenção. Após, intimem-se as partes, acerca da designação de perícia médica
0012064-29.2014.4.03.6306 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6342000457 - MARIA DE LOURDES DE SOUSA (SP277630 - DEYSE DE FÁTIMA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Dê ciência às partes da distribuição da demanda neste juizo. Intimem-se as partes, acerca da designação de perícia médica na área de clínica geral, a ser realizada no dia 20.03.2015, às 09:00, neste endereço. Intimem-se. 0012087-72.2014.4.03.6306 -1ª
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 068.713.287-85 1746 mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC c/c art. 852-B, §1º, da CLT. CONCLUSÃO Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor HISLENY Custas pelo(a) reclamante no importe de R$426,89, calculadas SAMPAIO CANDIDO DE BRANCO no dia 26/02/2019. sobre R$21.344,40, valor atr
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 1828 A liquidação será por simples cálculos do contador. Incidem juros Adverte-se a parte autora de que a propositura de nova ação com simples de 1% ao mês desde o ajuizamento e correção monetária os mesmos pedidos e causa de pedir deve ser feita por prevenção a desde a lesão do direito, nos termos do artigo 39 da Lei 8177/91 e esta Vara, acompanhada de c�