136 resultados encontrados para causa fosse aplicada - data: 13/08/2025
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2525/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1996 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação FUNDAMENTAÇÃO Assistência judiciária gratuita Como a reclamante está desempregada e não se tendo prova, que PODER JUDICIÁRIO FEDERAL deveria ser produzida pela reclamada, de que recebe salário TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO superior a 40% do valor máximo de salário de benefício pago pela
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2476 Ao final disse que "as provas produzidas pela recorrida demonstram claramente que a Reclamada agiu com rigor extremo, ao dispensar o obreiro por justa causa, devendo ser reformada para que esta arbitrariedade não prevaleça". Analiso. DA JUSTA CAUSA A rescisão contratual por justa causa, máxima penalidade aplicada ao empregado, suprime dele os direitos legalmente esta
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 14581 processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas ausência de fundamentação da dispensa na comunicação feita ao sob a vigência da norma revogada" (grifei). obreiro. Pois bem. Tratando-se de penalidade disciplinar máxima, que retira do empregado direitos mínimos assegurados por lei, a dispensa por Assim, considerando a legislação vigente à ép
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1658 1501 MANDADO DE SEGURANÇA. RECORRENTES ADVOGADOS, QUE FORAM CONDENADOS A PAGAREM A PENA DE MULTA POR ABANDONO DE CAUSA, PREVISTA NA CABEÇA DO ART. 265, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO OS DESCONSTITUIU DO PATROCÍNIO DA CAUSA. FATO NÃO COMUNICADO OPORTUNAMENTE AO JUÍZO A QUO. OBRIGAÇÃ
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 14588 Nesse contexto, entendo que os elementos de prova existentes nos 2- RECURSO DA RECLAMADA autos são insuficientes para respaldar a justa causa aplicada, razão pela qual mantenho inalterada a condenação. Apelo improvido. 2.2- Intervalo intrajornada A reclamada afirma que a norma coletiva da categoria autoriza o fracionamento do intervalo intrajornada e requer a ref
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região aplicada, principalmente, diante de condutas manifestamente 1162 o tipo de exame a ser realizado. danosas ao empregador, a empresa e/ou a terceiros, além dos casos em que o obreiro apresenta reiteradamente determinados Diante disso, não vislumbro, de logo, motivos para que a demissão comportamentos não toleráveis no ambiente de trabalho, mesmo por justa causa fosse a
3648/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4819 SENTENÇA A autora afirma que deixou de prestar serviços à ré em decorrência da prática de faltas graves por ela cometidas. Afirma que a ré lhe aplicou punição (advertência e suspensão) em razão de faltas ao trabalho que foram justificas por atestados médicos que não foram Em 23 de janeiro de dois mil e vinte e três foi prolatada a seguite aceitos pela emp
1785/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015 125 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL provas documentais, bem como foram ouvidos os depoimentos da JUSTIÇA DO TRABALHO autora e de uma testemunha. Após declararam as partes não terem TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO outras provas a produzir. 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23
2474/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2482 arbitrariedade não prevaleça". Analiso. DA JUSTA CAUSA A rescisão contratual por justa causa, máxima penalidade aplicada ao empregado, suprime dele os direitos legalmente estabelecidos da despedida imotivada, por isso exige prova inarredável das faltas cometidas, cujo ônus é do empregador, em razão do princípio da continuidade da relação de emprego. O Reclama
3648/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4819 SENTENÇA A autora afirma que deixou de prestar serviços à ré em decorrência da prática de faltas graves por ela cometidas. Afirma que a ré lhe aplicou punição (advertência e suspensão) em razão de faltas ao trabalho que foram justificas por atestados médicos que não foram Em 23 de janeiro de dois mil e vinte e três foi prolatada a seguite aceitos pela emp