10.001 resultados encontrados para chefe do poder executivo - data: 24/07/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3730 No presente caso, como houve negativa do cadastro do Decreto nº 001/2016 pelo TCMPA a Fazenda Pública editou o Decreto Municipal nº 372/2017, que tornou sem efeito os decretos 001/2016 e 0086/2017, que tratavam do reajuste dos salários dos servidores municipais, bem como em 25 de abril de 2018, fora promulgada a Lei nº 671/2018, dispondo sobre o reajuste do salário básico dos servidores público
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3784 Administração. Ou seja, a Administração Pública possui cinco anos não apenas para iniciar o processo de anulação ou revisão, mas para efetivamente anular ou rever o ato em termos concretos, como, por exemplo, retirar eventual parcela remuneratória dos rendimentos do servidor. No presente caso, como houve negativa do cadastro do Decreto nº 001/2016 pelo TCMPA a Fazenda Pública editou o Decre
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3622 VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não compete ao Poder Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder Executivo” (RE 501.333-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 14/11/07). “PROCESSUA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3420 Poder Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder Executivo” (RE 501.333-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 14/11/07). “PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO PELO RELATOR. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE
1926/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016 70 Municipal, afrontou conteúdo normativo do art. 61, § 1º, II, a, da assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo CF/88, aplicável ao caso dos autos ante o princípio da simetria. A de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou que, assim, subsiste por seus pr�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 4176 VENCIMENTOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PODER EXECUTIVO. DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Não compete ao Poder Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder Executivo” (RE 501.333-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 14/11/07). “PROCESSUA
ANO X - EDIÇÃO Nº 2237 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/03/2017 Assim, ficou garantido o pagamento da diferença entre o valor percebido a título de subsídio, acrescida da parcela anteriormente indicada, e o valor fixado originalmente pela Lei Estadual nº 15.668/2006, ex vi do disposto na literalidade do art. 4º da Lei Estadual nº 16.036/2007. NR.PROCESSO: 0424999.34.2012.8.09.0024 Desta feita, restou assegurada a integração a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 NR.PROCESSO: 0454724.77.2014.8.09.0160 GERAL DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CARTA DE OUTUBRO (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO FIXAR O ÍNDICE OU DETERMINAR QUE O EXECUTIVO O FAÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. Mesmo que reconheça mora do Chefe do Poder Executivo, o Judiciário não pode obrigá-lo a apresen
3. Recurso improvido. Sentença mantida. (TRF 3ª Região, Quinta Turma, AC 1349248, Rel. Des. Ramza Tartuce, DJF3 05.05.2009, p. 627) Por conseguinte, não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, não pode o Judiciário fazê-lo por via oblíqua, no con
Por conseguinte, não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, não pode o Judiciário fazê-lo por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação. Nesse se