10.001 resultados encontrados para chefe do poder executivo - data: 28/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021 10 Atualizar o Anexo I da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, que regulamenta procedimentos e institui protocolos, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, e disciplina a retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. CONSI
No entanto, o entendimento pacificado do STF é no sentido de que é descabida a indenização aos servidores públicos pela omissão do Chefe do Poder Executivo em enviar o projeto de lei prevendo a revisão geral anual dos vencimentos prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Isto porque, não "compete ao Poder Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder Executivo. (RE 528965-AgR, Relatora
sob fundamento de isonomia, como consta na fundamentação supra. Não se discute que o artigo 37, X, da Constituição Federal assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. No entanto, o entendimento pacificado do STF é no sentido de que é descabida a indenização aos servidores públicos pela omissão do Chefe do Poder Executivo em enviar o projeto de lei prevendo a revisão geral anual dos vencimentos prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Is
No entanto, o entendimento pacificado do STF é no sentido de que é descabida a indenização aos servidores públicos pela omissão do Chefe do Poder Executivo em enviar o projeto de lei prevendo a revisão geral anual dos vencimentos prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Isto porque, não "compete ao Poder Judiciário deferir pedido de indenização no tocante à revisão geral anual de servidores, por ser atribuição privativa do Poder Executivo. (RE 528965-AgR, Relatora
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Aqui não se fala em inconstitucionalidade: a falta de norma regulamentadora torna inviável um direito constitucionalmente previsto, mas não é, ainda, uma falta inconstitucional, podendo no futuro vir a ter tal caracterização, numa ação própria de declaração de inconstitucionalidade por omissão. [...] Mas, não bastasse isso, mesmo que a categoria a qual o autor pertence não houvesse efetuado acordo com o Governo
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23509 Diz o Recorrente ser indevida a concessão de reajuste ao Reclamante, ao argumento de que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser concedida por lei específica, por iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, conforme artigo 37, X e 61, §1º, II, a da CF. Sentença procedente em parte. Invoca a Súmula Vinculante 37 do E. STF. Recorre o Reclamado
Disponibilização: quarta-feira, 10 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2343 1454 PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - É legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado. II - A iniciativa para desencadear o procedimento legisl
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3395 Administração. Ou seja, a Administração Pública possui cinco anos não apenas para iniciar o processo de anulação ou revisão, mas para efetivamente anular ou rever o ato em termos concretos, como, por exemplo, retirar eventual parcela remuneratória dos rendimentos do servidor. No presente caso, como houve negativa do cadastro do Decreto nº 001/2016 pelo TCMPA a Fazenda Pública editou o Decr
(RE-AgR 450655/RS, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJ 03/08/2007, pág. 114). CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. I - A iniciativa para desencadear o procedimento legislativo para a concessão da revisão geral anual aos servidores públicos é ato discricionário do Chefe do Poder Executivo, não cabendo ao Judiciário suprir sua omissão. II - Incabível indenização por representar a própria con
1961/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 301 alterada por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. 09/10/2013, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/10/2013) Apenas por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo é AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. possível a concessão de vantagem ou aumento de remuneração ANUÊNIO. ART. 16 DA LOM. VÍCIO FORMAL. dos empregados público