10.001 resultados encontrados para chefe do poder executivo - data: 26/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7203/2021 - Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021 3363 “PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO RECURSO PELO RELATOR. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – É legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja possibilitada a aprec
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 3665 RELATOR. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I – É legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado. II – A iniciativa para desencadear o procedimen
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 3753 que tratavam do reajuste dos salários dos servidores municipais, bem como em 25 de abril de 2018, fora promulgada a Lei nº 671/2018, dispondo sobre o reajuste do salário básico dos servidores públicos de Melgaço. Ademais, a jurisprudência dominante nas Turmas do STF é no sentido de que não cabe indenização por omissão do chefe do Poder Executivo no encaminhamento de projeto de lei de revis�
2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 23506 competência privativa, conceder os reajustes, em obediência ao art. 37, X, da Constituição da República. Conheço do apelo. Não conheço dos documentos anexados com as É esse, também, o entendimento adotado em precedente desta E. razões recursais, pois apresentados em desconformidade com a 9ª Câmara, envolvendo o mesmo Município Reclamado, conforme Súmu
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 NR.PROCESSO: 5364717.71.2017.8.09.0087 Com efeito, a revisão geral anual dos vencimentos dos funcionários públicos deverá ter seus índices fixados anualmente, mediante lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo do ente federativo competente, exigindo-se, ainda, a previsão do montante na lei orçamentária anual. Observa que a pretensão exordial en
ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017 Publicação: quinta-feira, 19/10/2017 NR.PROCESSO: 0457159.87.2015.8.09.0160 DE OUTUBRO (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO FIXAR O ÍNDICE OU DETERMINAR QUE O EXECUTIVO O FAÇA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. Mesmo que reconheça mora do Chefe do Poder Executivo, o Judiciário não pode obrigá-lo a apresentar projeto de lei de sua iniciativa privativa, ta
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 NR.PROCESSO: 5364717.71.2017.8.09.0087 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5364717.71.2017.8.09.0087 COMARCA ITUMBIARA APELANTE OTÁVIO MARQUES DA SILVA NETO APELADO ESTADO DE GOIÁS RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO GERAL ANUAL. ARTIGO 37, INCISO X, DA CF/88. NORMA DE EFI
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1669 1014 DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - É legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado. II - A iniciativa para desencadear o proc
(STF, RE 424.580-9, Relatora Ministra ELLEN GRACIE, DJ 20/09/2005). Como vem reiteradamente decidindo o STF, o pedido das partes autoras de serem indenizadas pelo não reajuste de seus rendimentos representaria, na prática, a própria concessão do reajuste de vencimentos sem lei (RE 479.979, Rel. Min. EROS GRAU, DJ de 06/03/2006, RE 475.726, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJ de 02/03/2006, RE 438.066, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJ de 06/10/2005, e RE 479.782, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 13/03/2006)
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2473 1402 COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - É legítimo o julgamento, pelo Relator, do recurso extraordinário fundado em precedente da Corte, desde que, mediante recurso, seja possibilitada a apreciação da decisão pelo Colegiado. II - A iniciativ