10.001 resultados encontrados para concedido com base - data: 27/07/2025
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e um benefício de auxílio-reclusão sem exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, sem observar as normas legais e regulamentares, procedendo de forma desidiosa e sem o fim de satisfazer o interesse público, mas tão somente seu próprio interesse, causando com isso prejuízo ao erário.A materialidade de tais fatos foi constatada e apurada nos respectivos processos administrativos de concessão e no processo disciplinar instaurado pelo INSS em face do réu, onze volumes digita
Disponibilização: terça-feira, 5 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2588 4312 Serapiao Junior (OAB: 277659/SP) Nº 1004383-31.2017.8.26.0156 - Processo Digital - Recurso Inominado - Cruzeiro - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Roberto Gomes da Silva - Magistrado(a) Renato Siqueira de Pretto - Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTA
2964/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020 - CONSTRUTORA A GASPAR S/A 2182 Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, por não se tratar de matéria prevista na Resolução nº. 039/2003 deste Regional. PODER JUDICIÁRIO É o relatório. JUSTIÇA DO TRABALHO VOTO. 1. Do Conhecimento. Acórdão Recurso Ordinário nº 0000757-37.2017.5.21.0018 Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos
II.3- Da improbidade por prejuízo ao erário De outra parte, o Ministério Público Federal afirma ter o réu concedido benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, praticando com isso ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do artigo 10, inciso VII da lei n. 8.429/912, verbis: ‘Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa
No. ORIG. : 00119848020134036183 10V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO CPC/15. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO TETO PELAS EC Nº 20/98 e 41/03. DIB ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. - Juízo de retratação, nos termos do art. 1040, II, do novo CPC. - A decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no RE nº 564.354/SE, não se aplica ao caso dos autos. - Manutenção do acórdão recor
c) CONDENAR o réu no pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado,dos valores retroativos no valor de R$5.549,76 a partir da DER (01/4/2013), descontados eventuais valores pagos administrativamente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, seguindo os indexadores disciplinados no "Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal". Por fim, concedo tutela específica (art. 461 e §§, c/c 632, do CPC) à parte autora para determ
Dispenso o INSS do ressarcimento das custas, em virtude do benefício concedido com base na Lei nº 1060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0000569-56.2013.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2013/6327001084 - ALBERTO DE BRITO (SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ALBERTO DE BRITO em face do INSTITUT
É O RELATÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002535-25.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 22 - DES. FED. INÊS VIRGÍNIA AGRAVANTE: FLAVIO ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: NILSON SEABRA - SP82025-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VO TO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Insurge-se a parte agravante, neste recurso, contra a decisão que deixou de determinar ao INSS que designe nova data para a perícia administrativa. Com efeito, o aux�
Edição nº 231/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Número do processo: 0718259-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GREGORY BRITO RODRIGUES EXECUTADO: BENSON GOMES DOS SANTOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte exequente se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, em 05 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 29 de novembro de 2018 13:43:36. ELA
Assim, se o benefício foi concedido em razão de incapacidade temporária e a decisão judicial não fixou um prazo estimado para duração do benefício, pode o INSS, nos termos dos parágrafos 8º e 9º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91, incluído pela Medida Provisória nº 739/2016, convertida na Lei nº 13.457/2017, cessar o auxílio-doença no prazo de 120 dias, cumprindo ao segurado, se entender não estar em condições de retornar à atividade laborativa, requerer, na esfera administrat