4.513 resultados encontrados para concordando as partes com - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3108 3213 automática do período de prova até a ocorrência do trânsito em julgado da sentença penal, uma vez que tal medida se insere no poder-dever de cautela do Juízo das execuções, ex vi do art. 66, VI, da Lei de Execuções Penais, prescindindo prévia oitiva do sentenciado. Ademais, conforme entendimento
TJSP 05/08/2020 - Pág. 2134 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3075 2134 realizar vistoria para o seguro, junto à Tokio Marine e Dekra Inspeção Veicular, oportunidade em que este passou a apresentar problemas, visto que não pegava a ponto de acabar com a carga da bateria. Alegou que por tal motivo foi necessário comprar uma nova bateria e solicitar um mecânico para ligar o veículo. Afir
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2987 2347 considerando o pequeno valor bloqueado, a penhora não pode ser levada a efeito, tendo em vista que as despesas para intimação dos herdeiros dos herdeiros serão maiores que a quantia penhorada. 1.5. Considerando que o pequeno valor já depositado (fl.622) e que é inviável a devolução para a conta
Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3006 926 debate, de prova da má-fé do fornecedor, com o que não se confunde mero erro ou falha, afasto o pedido para que a ré seja obrigada a devolver, em dobro, as quantias pagas a maior. Não vislumbro, por fim, a configuração dos propalados danos morais. Afinal, da cobrança de valor superior ao devido, à m
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3001 208 8.1, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, este juízo determinou que se tornasse indisponível o conteúdo de uma matéria específica, a qual fora informada pelo autor em sua petição inicial. O pedido autoral indicava duas URL, uma das quais genérica, e outra específica.O réu, ora embargante, compareceu aos autos info
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1076 138 requerendo que fosse nomeada como inventariante. 119. Decisão judicial nomeando a requerente como inventariante. 120. Decisão judicial determinando o apensamento destes autos aos do inventario do genitor do falecido. 121. PASSO A DECIDIR NO PROCESSO DE INVENTÁRIO: 122.Intime-se a Inventariante para, no prazo de 20(vinte) dias:
Edição nº 98/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de maio de 2016 seguinte: a) apurar as diferenças devidas a cada um dos exequentes, sem separado, para fixar os valores nominais a serem considerados para os caçulos; b) não incidem juros remuneratórios; c) incidem juros moratórios de 0,5% ao mês até janeiro de 2003 e de 1% ao mês a partir de fevereiro de 2003, tendo como termo inicial a data da citação na ação civil pública (junho de 1993); d) devem ser ded
Vistos. Às fls. 323/325, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela autora e requereu a devolução dos honorários sucumbenciais levantados a maior, haja vista o ofício requisitório de fl. 292, que foi expedido nos termos dos calculos de fls. 230/279, que estavam eivados de erro material, tendo em vista as prevenções apontadas pelo E.TRF3R às fls. 293/299. No entanto, intimada acerca do pedido de devolução dos valores recebidos a maior a título de honorários sucumbenciais, in
Vistos. Às fls. 323/325, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela autora e requereu a devolução dos honorários sucumbenciais levantados a maior, haja vista o ofício requisitório de fl. 292, que foi expedido nos termos dos calculos de fls. 230/279, que estavam eivados de erro material, tendo em vista as prevenções apontadas pelo E.TRF3R às fls. 293/299. No entanto, intimada acerca do pedido de devolução dos valores recebidos a maior a título de honorários sucumbenciais, in
TJDFT 16/10/2018 - Pág. 3125 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 197/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018 fluirá a partir da realização da audiência ora designada, caso não haja acordo (art. 697 do CPC). Requerido: FLAVIAN WENDELL DE AMORIM NECO (028.953.261-26) Endereço: Quadra 54, Lote 32, Jardim da Barragem IV, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO - CEP: 72920-328 Em caso de necessidade, requisite-se força policial. Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no art. 252