1.828 resultados encontrados para condutas de cada - data: 05/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 5 de janeiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1541 44 Vieram os autos no Plantão Judiciário. É, no essencial, o relatório. Passo a decidir. O habeas corpus em epígrafe foi manejado após o expediente regular e direcionado à Presidência desta Corte de Justiça para apreciação durante o Plantão Judiciário, nos termos do artigo 2º, inciso I, da Resolução nº 05/2012, des
JUNIOR) X FABIANO DE LIMA COSTA PFEIFER(MG100546 - NOE BORGES DA CUNHA JUNIOR) Encerrada a fase instrutória, as partes foram intimadas a apresenterar suas alegações finais em Memoriais escritos, assim o fazendo Ministério Público e Defensoria Pública da União, respectivamente.Já os advogados dos acusados Heverton Garcia Severo e Fabiano de Lima quedaram-se inértes quanto ao momento processual e não apresentaram suas alegações, conforme determina o Código de Processo Penal.A ausênci
CODINOME CO-REU NÃO OFERECIDA DENÚNCIA : FRANK ZRIAS AZMBRANO : HENRY EDVAL LAGOS : VICTOR MANUEL MORENO IBARRA : ELAINE MASTARDEIROS BARCELLOS EMENTA DIREITO PENAL. APELAÇÕES DOS RÉUS CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGOS 297, 288, 299, 304, 317 E 333, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 1º, INCS. I E VII, DA LEI 9.613/98. QUADRILHA DIRIGIDA POR JUAN CARLOS RAMIREZ ABADIA, FORMADA PARA O "BRANQUEAMENTO" DE CAPITAIS OBTIDOS COM A NARCOTRAFICÂNCIA INTERNACIONAL QUE PERDUROU ATÉ OS IDOS D
ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento e do ato impugnado e puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final, devendo esses pressupostos estar presentes cumulativamente.No caso em tela, o impetrante alega uma série de nulidades do Processo Ético Profissional n.º 10.069-513/11, notadamente a falta de individualização dos fatos, circunstâncias e condutas de cada sujeito indiciado, fundamentação das condutas
ordenará que se suspenda a eficácia do ato que deu motivo ao pedido quando for relevante o fundamento e do ato impugnado e puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida ao final, devendo esses pressupostos estar presentes cumulativamente.No caso em tela, o impetrante alega uma série de nulidades do Processo Ético Profissional n.º 10.069-513/11, notadamente a falta de individualização dos fatos, circunstâncias e condutas de cada sujeito indiciado, fundamentação das condutas
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 2205 VOTO: Os recorrentes ingressaram com mandado de segurança, sustentando a ilegalidade de um ato praticado pelo presidente da CONAB, que resultou na aplicação de penalidades de suspensão em seu desfavor. FUNDAMENTAÇÃO Argumentam, em síntese, que a decisão padece de vício por ausência de fundamentação, e ainda, que houve afronta ao duplo grau de jurisdição.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 Gabinete da Desembargadora Averlirdes Almeida Pinheiro de Lemos HABEAS CORPUS Nº 5523350-19.2018.8.09.0000 NR.PROCESSO: 5523350.19.2018.8.09.0000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ABADIÃNIA IMPETRANTE: HUDSON THIAGO NERO DE OLIVEIRA PACIENTES: ALEX ALVES DE ALMEIDA JOBERSON RIBEIRODOS REIS RELATOR: SIVAL GUERRA PIRES- Juiz Substituto em Segundo G
REU : HELEN PAULA DUARTE CIRINEU VEDOIN ADVOGADO : Valber da Silva Melo : Fabian Feguri REU : ALESSANDRA TREVISAN VEDOIN ADVOGADO : Eustaquio Inácio de Noronha Neto : Fabian Feguri REU : ARISTOTELES GOMES LEAL NETO ADV. (DT) : Rodolfo Luchsinger REU : DECIO AUGUSTO ANTONIO : MARIA SALETE FESTINALLI ANTÔNIO : EGILDO ANTÔNIO NETO ADVOGADO : Maria Eliza Antonio EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. INQUÉRITO E/OU AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PRERROGATIVA DE FORO. CISÃO QUANTO AOS DEMAIS INDICIADOS
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 NR.PROCESSO: 5518823.24.2018.8.09.0000 Em suas razões recursais, aduz que a petição inicial é inepta por não ter individualizado as condutas de cada um dos requeridos e que apesar de o Ministério Público ter narrado que o recorrente recebeu apenas R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), concluiu que o seu locupletamento foi de R$ 259.333,00 (duzentos e cinquenta e n
2235/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 1969 validade das demais provas, por ela não contaminadas e delas não decorrentes, que integram o conjunto probatório e serviram de substrato para a aplicação da penalidade de suspensão, como as provas testemunhais, documentais e o depoimento pessoal das partes. No que pertine à violação ao princípio da isonomia, merece esclarecimento que a decisão administrativa obs