1.828 resultados encontrados para condutas de cada - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
MARCIO FORTINI) Vistos, etc.O Ministério Público Federal denunciou Aurélio Rocha, Nilton Fernando Rocha, Paulo Roberto Campione, Milton Carlos Luna, José Américo Maciel das Neves e Roberto Ferreira, qualificados, como incursos nas penas do artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/90.A denúncia foi recebida às f. 108.Citados, os acusados apresentaram suas alegações preliminares, nos seguintes termos:a) Aurélio Rocha e Nilton Fernando Rocha, às f. 148/181, requereram: a decretação da
MARCIO FORTINI) Vistos, etc.O Ministério Público Federal denunciou Aurélio Rocha, Nilton Fernando Rocha, Paulo Roberto Campione, Milton Carlos Luna, José Américo Maciel das Neves e Roberto Ferreira, qualificados, como incursos nas penas do artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/90.A denúncia foi recebida às f. 108.Citados, os acusados apresentaram suas alegações preliminares, nos seguintes termos:a) Aurélio Rocha e Nilton Fernando Rocha, às f. 148/181, requereram: a decretação da
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 5456 negligente, procedeu com culpa (concausa), atento ao natural abalo emocional, de modo que tal quantia, entendo, está de acordo com a condutas de cada um dos litigantes, ou seja, às circunstâncias fáticas, ainda, às condições das partes, inclusive econômicas e constitui fator de desestímulo à prática e postura adotada pela reclamada, ainda, leva em consideraç
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DESPACHO - PJe-JT 5521 DECISÃO PJe Vistos. Vistos os autos. Diante dos cálculos apresentados pelas partes, incluam-se os autos Inclua-se a executada MINASCUCAR SA - CNPJ: 16.973.000/0001- na pauta do dia 21/05/2019 às 09h45 para audiência de tentativa 08 no cadastro do BNDT, na opção POSITIVA. de conciliação. No tocante à desconsideração da personalidade jur�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 Afirmou que a decisão agravada padece de vício de nulidade, por insuficiência na fundamentação, vez que abarcou os Demandados de forma global, independentemente do ato que praticaram, do cargo que ocupam, de suas atribuições e responsabilidades, tudo sem fundamentar os indícios ou indicar quais seriam, bem como sem individualizar as condutas de cada um dos agentes
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1927 - SEÇÃO I DECISAO 34 - HABEAS-CORPUS EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 35 - RECURSO EX-OFFICIO PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 RECORRENTE(S) 1 RECORRIDO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/12/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/12/2015 INADMISSIBILIDADE. Se toda a individualização das condutas de cada um dos acusados, a divis�
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 23480/2013 DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00001 RECURSO ESPECIAL EM ACR Nº 0005514-83.2006.4.03.6181/SP 2006.61.81.005514-7/SP RECORRIDO PETIÇÃO RECORRENTE ADVOGADO : : : : Justica Publica RESP 2013071126 RP NEWTON DE SOUZA PAVAN DECISÃO Recurso especial interposto por Renello Parrini, com fulcro no artigo 105, III, letra "a", da Constituição Federal, contra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 190 1. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que, em se tratando de crimes praticados por mais de um agente, não se pode confundir a denúncia genér
ANO X - EDIÇÃO Nº 2273 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 Defenderam ser ilegal a decisão condenatória, proferida pelo Secretário de Segurança Pública, nos autos do PAD nº 176/2014, já que não restou provado, pela Administração, qualquer conduta que pudesse configurar a sua manifestação e do restante da categoria como escandalosa, ou que comprometesse a função policial, carecendo, portanto, de tipicidade formal, em
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1604 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 11/08/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 12/08/2014 determinando a expedição de salvo conduto, nos termos do voto do Relator. 3 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 4 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE : : : : : : 230939-65.2014.8.09.0000(201492309397) GOIANIA