51 resultados encontrados para considerar as notas fiscais - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 4305 sendo determinada a produção de prova pericial e testemunhal (fls. 344). As partes apresentaram quesitos e indicaram assistentes técnicos (fls.352/354 e 355/356). Sobreveio aos autos o laudo pericial de fls. 375/513, sobre o qual as partes se manifestaram. O réu apresentou parecer técnico contábil discordante a fls
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3066 2150 propositura de Execução Fiscal já se exauriu. Precedentes do E. STJ, do E. TJSP e desta C. Câmara de Direito Público. 2. Veículos alienados (tradição) sem comunicação de venda - Responsabilidade solidária do antigo proprietário do veículo - Em caso de transferência da propriedade de veículo, deve o antigo p
Disponibilização: terça-feira, 2 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3208 990 mercantis (fls. 01/20 dos autos de origem). No bojo da própria Inicial da execução, a credora HOT BREAD MINI PADARIA LTDA., requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa LUIZ TONIN ATACADISTA E SUPERMERCADOS S/A, com base no artigo 50, do Código Civil c/c artigo 134, § 2º, do Código de Processo Civil,
TJDFT 13/03/2014 - Pág. 1389 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de março de 2014 Maria José Dionísio Ferreira (fl. 156). É o relatório, em síntese. DECIDO Inicialmente, cumpre frisar que o DNIT é uma autarquia federal e, sendo assim, falece a este Juízo competência para processar o feito nos quais figure ele como parte. Diante dessas razões, não há como se processar o pedido de denunciação à lide. Presentes as condições da ação, passo à análise de mérito. Quanto
XII - Cabe ressalvar que os valores recebidos por força de título judicial gerador do benefício de aposentadoria rural por idade (NB 41/150.848.253-2), que ora se rescinde, não se sujeitam à restituição, pois possuem natureza claramente alimentar, tendo como destinação o atendimento de necessidades básicas da ora ré. Importante salientar que a percepção do benefício em comento decorreu de decisão judicial, com trânsito em julgado, não se vislumbrando, no caso concreto, qualquer
Recife, 15 de agosto de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SAÍDAS. LEVANTAMENTO ANALÍTICO DE ESTOQUES. VALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Validade do Auto de Infração. Metodologia válida. Precedente [Acórdão Pleno nº 0188/2013(13)]. Clareza e precisão. Obtenção dos dados a partir do SEF da autuada. 2. Devem-se considerar as Notas Fiscais escrituradas e os períodos dos respectivos lançamentos nos Livros de Registro de Entradas, nos termos dos arts. 261 e 262, I,
Recife, 20 de setembro de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 10, V, alíneas “a” ou “c”, da Lei de Penalidades, não se aplicam ao caso, visto que os créditos glosados não possuem natureza de crédito fiscal, razão pela qual a penalidade prevista na alínea “f” do mencionado dispositivo legal, introduzida pela Lei nº 15.600/2015, também não se aplica ao caso. É de se notar, ademais, que, justamente para colmatar essas lacunas nas hipóteses de inc
12 - Ano XCVII • NÀ 128 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo às saídas não tributadas demanda a análise e a comprovação em procedimento próprio. Decisão: Nulidades rejeitadas e lançamento julgado procedente fixando o crédito principal no valor original de R$ 23.264,28 acrescido da multa prevista no art. 10, V, “f” da Lei nº 11.514/1997, além dos juros de mora legais, calculados na forma da lei até a data de seu efetivo pagamento. Diogo Melo de Oliveira
12 - Ano XCIV• NÀ 219 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do auto de infração em 25/01/2017 (quarta-feira), com início da fluência do prazo em 26/01/2017 (quinta-feira), tendo apresentado sua impugnação em 02/03/2017(quinta-feira), sendo que o prazo pertinente findou em 24/02/2017 (sexta-feira). A 1ª Turma Julgadora, no exame e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade arguidas e, no mérito, não
18 - Ano XCVI • NÀ 80 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONCLUSÃO DE QUE “OS VALORES INFORMADOS PELA DEFESA APRESENTAM CONFORMIDADE COM SUAS JUSTIFICATIVAS, ENQUANTO QUE, POR SUA VEZ, O AUDITOR AUTUANTE DEIXOU DE CONSIDERAR AS NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS, QUE CORRESPONDEM A CANCELAMENTO DE VENDAS E NÃO A CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS”. 7. CONCLUSÃO: considerando que pela conclusão pericial restou provado que, “as notas fiscais de entradas estão devidamente r