1.436 resultados encontrados para consistente em averbar - data: 13/08/2025
Página 142 de 144
Processos encontrados
questão preliminar, passo à análise do mérito da causa. E, ao fazê-lo, constato a parcial procedência do pedido.2.1. Da aposentadoria por tempo especialComo cediço, a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde (para fins de enquadramento da atividade como especial) deve ser comprovada de acordo com as normas vigentes à época em que ocorreu a prestação do serviço (cfr. MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO, Aposentadoria Especial, 3ª ed., Ed. Juruá, p. 191).Assim, até a e
Frise-se, em relação ao ruído, que mesmo a utilização de equipamento de proteção individual capaz de neutralizar o agente nocivo não descaracteriza o caráter especial da atividade. Como afirmado pelo E. Tribunal Regional Federal desta 3ª Região, “O uso de equipamento de proteção individual não descaracteriza a natureza especial da atividade a ser considerada, uma vez que tal tipo de equipamento não elimina os agentes nocivos à saúde que atingem o segurado em seu ambiente de tr
comprovada de acordo com as normas vigentes à época em que ocorreu a prestação do serviço (cfr. MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO, Aposentadoria Especial, 3ª ed., Ed. Juruá, p. 191).Assim, até a edição da Lei 9.032, de 28/04/1995, havia verdadeira presunção (absoluta) de exposição a agentes nocivos pelo mero enquadramento da atividade do trabalhador às categorias profissionais relacionadas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Após o advento da Lei 9.032/95, passou a ser necessá
Acerca deste tema, dispõe o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº. 3.048/1999), em seu art. 19, que os dados constantes do CNIS, relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à Previdência Social, de contribuição e dos salários-de-contribuição, garantindo ao INSS, no entanto, o direito de apurar tais informações e aquelas constantes de GFIP, mediante critérios por ele definidos e pela apresentação de documentação comprobatória a
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0001435-09.2013.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ACOS TAVOLARO LTDA X DENNIS EMILIO SZYBUN LOZOV X EMILIA GLORIA RODRIGUES LOZOV Defiro o pedido formulado pelo representante judicial da CEF, pelo que concedo o prazo de 60 (sessenta) dias, devendo requerer aquilo que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, parágrafos 1º ao 5º
d) que comercializa parte de sua contribuição (caso contrário, não há fato gerador da contribuição previdenciária e, logo, não se aperfeiçoa o direito à proteção previdenciária, cfr. CF, art. 195, §8º). A legislação e a jurisprudência exigem, para comprovação dos fatos alegados pelo sedizente segurado especial, um início de prova material, que poderá ser então complementado pela prova testemunhal. Não se admite a prova exclusivamente testemunhal (Lei 8.213/91, art. 55, �
trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do [...] PPP, no sentido da eficácia do [...] EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria. [...] (STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04.12.2014, DJe n. 29, de 11.02.2015, public. 12.02.2015) Fixadas essas premissas, passo à análise do caso concreto. Da análise das provas reunidas nos autos, é possível o reconhecimento da atividade e
Sentença: Vistos em inspeção. O Instituto Nacional do Seguro Social, em 06 de outubro de 2015, opôs embargos à execução ajuizada por Danilo Marques Wosniak e outra, no valor de R$ 241.369,83, para dezembro de 2014, alegando excesso de execução em razão dos cálculos envolver quantias devidas a título de pensão por morte não contempladas no título executivo. Pediu a procedência dos embargos à execução, para que a dívida fosse fixada em R$ 107.556,67, para dezembro de 2014 (fls.
VISTOS, em embargos de declaração de sentença.Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (fls. 162/166) contra a sentença de fls. 157/160, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.A parte autora aponta contradição no julgado, que teria admitido a exposição a agente químico previsto pela legislação previdenciária, sem, no entanto, ter reconhecido, como especiais, os períodos de 17/08/1988 a 31/07/1991 e 06/03/1997 a 18/11/2003.Antes o potencial efeito i
31/01/1994. Além disso, apresentou, também, PPP, desacompanhado de procuração (evento 1, fl. 10), que também indica que ele exerceu a função de "impressor Speed Off Set", de 01/04/1993 a 31/01/1994, executando serviços manuais ("como: carregar e descarregar a máquina, preparar tinta, lavar os rolos impressores, retirar e transporta material auxiliar; cuidar da organização e limpeza do posto de trabalho"). Como visto, a atividade descrita se encontra dentre aquelas listadas no item 2.5