1.436 resultados encontrados para consistente em averbar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
0008427-84.2017.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6332012914 AUTOR: NILTON CESAR TOFFANO (SP204841 - NORMA SOUZA HARDT LEITE) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto: a) reconheço a falta de interesse processual com relação ao pedido de reconhecimento de períodos de trabalho já reconhecidos pelo INSS e EXCLUO ESSA PARCELA DO PEDIDO DO OBJETO DO PROCESSO sem resolu�
presente decisão, independentemente do trânsito em julgado, cabendo-lhe comprovar nos autos o cumprimento da decisão; d) CONDENO o INSS a pagar à parte autora os atrasados, após o trânsito em julgado, a partir de 26/08/2014 (descontados eventuais benefícios inacumuláveis e parcelas já pagas administrativamente ou por força de decisão judicial), devidamente atualizados nos termos da legislação previdenciária, bem como da Resolução n.º 267, de 02 de dezembro de 2013, do Conselho d
Contribuinte Individual 01/07/2007 29/02/2008 Contribuinte Individual 01/02/2009 28/02/2009 b) Condenar o INSS a conceder a CLEMENTE MENDES DINIZ a APOSENTADORIA POR IDADE requerida no processo administrativo no. 177.561.713.8, com data de início do benefício na forma do art. 49 da Lei 8.213/91, e realizar o pagamento, após o trânsito em julgado, de todas as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos ter
0002310-77.2017.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6332024561 AUTOR: ANA RITA FLEURY DOS SANTOS (SP257613 - DANIELA BATISTA PEZZUOL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DECLARO como sendo de atividade comum, o período de trabalho desempenhado pela autora entre 01/05/1984 a 12/07/1
Sentença registrada eletronicamente. 0000742-26.2017.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6332045094 AUTOR: PEDRO DE SOUZA CAFE (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e DECLARO como sendo tempo de trabalho rural os per
Considerando que eventual recurso contra a presente decisão é desprovido de efeito suspensivo, a averbação deverá ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da sentença. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0002429-09.2015.4
0002827-51.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6331003782 AUTOR: RODRIGO DIAS DE GODOI (SP201981 - RAYNER DA SILVA FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) 0000790-51.2018.4.03.6331 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6331003785 AUTOR: CLAUDIR RIZATO ALANIS (SP213007 - MARCO AURÉLIO CARRASCOSSI DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS011469 - TIAGO BRIGITE) 0000818
Diante de todo o exposto: a) reconheço a falta de interesse processual com relação ao pedido de reconhecimento de períodos de trabalho reconhecidos na esfera administrativa do INSS, e EXCLUO essa parcela do pedido do objeto do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PARCELA RESTANTE DO PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e DECLARO como sendo de trabalho comum
incluídos na conta de liquidação do julgado, para expedição de RPV específica (cfr. Lei 10.259/01, art. 12, §1º). - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e: a) declaro o direito da parte autora ao benefício de auxílio-doença no período de 22/02/2017 (DIB) a 02/03/2017 (DCB); b) condeno o INSS a pagar à parte autora os atrasados, de 22/02/2017 a 02/03/2017 – com desconto de eventuais qua
a) DECLARO como sendo de atividade especial, conversível em tempo comum, os períodos de trabalho desempenhados pelo autor entre 24/08/2001 e 10/11/2003, junto à empresa ALPINA BRIGGS DEFESA AMBIENTAL S.A. e de 05/09/2005 a 20/07/2007, junto à empresa BORLEM S.A. EMPREENDIMENTOS INSUTRIAIS, condenando o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em averbar tal período para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. b) CONDENO o INSS ao cumprimento de obrigação de fazer