1.436 resultados encontrados para consistente em averbar - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
João Neto de Souza, em 24 de outubro de 2013, ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, afirmando que, em 01 de julho de 2013, requereu aposentadoria especial, mas tivera seu pedido indeferido em razão de não ter sido reconhecido como especial o período de 13.06.1988 a 20.06.2013, em que trabalhou exposto a ruído contínuo. Pediu os benefícios da assistência judiciária gratuita e, ao final, a procedência do pedido, para que lhe foss
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por EDSON GOMES DE FREITAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante ser trabalhador rural (segurado especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 144.053.608-0 DER 07/03/2013, fl. 86).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 13/86).A d
VISTOS, em sentença.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em que pretende a parte autora o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e, se o caso, sua conversão em aposentadoria por invalidez. Pretende, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.Sustenta a autora estar acometida de enfermidade que a incapacita para o trabalho, fazendo jus à concessão do benefício pretendido. A inicial foi instruí
Trata-se de ação monitória movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de TATOO MANIA IND. E COM. LTDA - EPP E OUTROS, visando o recebimento do montante de R$ 23.305,02, relativo a débito oriundo de Contrato de Empréstimo/Financiamento.À f. 141, foi determinada a citação, cuja diligência restou negativa (f. 149).À f. 151/152 e 191/192, a CEF forneceu novos endereços para citação, porém, os réus não foram localizados (f. 179, 181, 195).Nova tentativa de citação infrutífera à
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por EDSON GOMES DE FREITAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante ser trabalhador rural (segurado especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB nº 144.053.608-0 DER 07/03/2013, fl. 86).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 13/86).A d
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSÉ MARIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante ser trabalhador rural (segurado especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 157.641.053-3, DER 21/12/2015, fls. 45-48).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 12-48).A de
provimento. Recurso de apelação do autor a que se dá parcial provimento. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2194562 - 0006526-48.2014.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 24/09/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/10/2018 - grifou-se). No caso em tela, foram apresentados PPPs referentes ao: a) Auto Posto Faedo, no período de 01/12/2001 a 11/02/2007 (fl. 25-26) e período de 02/01/2013 sem término (fls. 28-29); b) Auto Posto SS
371/374), o que totaliza, após a devida conversão, um tempo serviço/contribuição de 29 anos, 5 meses e 29 dias até a Emenda Constitucional n. 20/98 ou de 42 anos, 10 meses e 9 dias na data da citação (para um pedágio de 30 anos, 2 meses e 12 dias), o que é suficiente para a concessão de aposentadoria integral por tempo de serviço/contribuição. De rigor, portanto, a concessão de tal benefício. Impõe-se, pois, a procedência parcial, com concessão de aposentadoria integral por te
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por JOSÉ MARIA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.Alega o demandante ser trabalhador rural (segurado especial), preenchendo os requisitos para a concessão do benefício, que foi indeferido na esfera administrativa (NB 157.641.053-3, DER 21/12/2015, fls. 45-48).Com a petição inicial vieram procuração e documentos (fls. 12-48).A de
VISTOS, em sentença.Trata-se de ação de rito ordinário, ajuizada por ANALICE GONÇALVES DOS SANTOS (incapaz) em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a autora pretende a concessão de benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de seu pai, Sr. José Emídio dos Santos, em 02/04/2009, afirmando ser maior inválida.Sustenta a demandante ter preenchido as condições necessárias para a concessão da pensão por morte, ante a documentação apresentada na ini