1.436 resultados encontrados para consistente em averbar - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
0005125-76.2019.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6332010459 AUTOR: SUELI OLIVEIRA SOARES (SP397656 - CELSO DA SILVA BATISTA, SP339754 - PATRICIA CHARRUA FERREIRA BATISTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e: a) DECLARO como sendo de atividade especial os perío
Considerando que eventual recurso contra a presente sentença é desprovido de efeito suspensivo, bem assim a natureza alimentar da verba, deverá o INSS revisar o benefício em até 30 (trinta) dias contados da ciência da presente decisão, cabendo-lhe comprovar nos autos o cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
Em face do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de: a) declarar o período rural de 1978 a 1982, laborado na condição de segurada especial, sem contribuição à Previdência Social, exceto para efeito de carência ou de contagem recíproca; b) declarar o período rural de 1995 a 2001 e de 02/02/2004 a 30/10/2004, laborado na condição de segurada especial, sem contribuição à Previd�
Considerando que eventual recurso contra a presente sentença é desprovido de efeito suspensivo, bem assim a natureza alimentar da verba, deverá o INSS revisar o benefício em até 30 (trinta) dias contados da ciência da presente decisão, cabendo-lhe comprovar nos autos o cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 5000927-36.2017.4.03.6119 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6332020470 AUTOR: EVA MARIA GUEDES FERREIRA DE OLIVEIRA (SP230413 - SILVANA MARIA FIGUEREDO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Determinar ao INSS
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. 0000886-63.2018.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6332022783 AUTOR: IZILDA DA SILVA (SP077048 - ELIANE IZILDA FERNANDES VIEIRA, SP369276 - ADEILMA DE SOUZA OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, e: a) reconheço incidentalm
sua subjetividade. Exige, mais do que isso, projeção objetiva que se traduza, de modo concreto, em constrangimento, vexame, humilhação ou qualquer outra situação que implique a degradação do indivíduo no meio social” (TRF4, Apelação Cível nº 2004.70.10.002427-7/PR, Rel. Desembargador Federal VALDEMAR CAPELETTI, DJU 09/08/2006). Nesse passo, muito embora a interpretação das normas constitucionais e legais empreendida pelo INSS não seja, aos olhos deste Juízo, a mais acertada, t
0000710-21.2017.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2020/6332005161 AUTOR: FRANCISCO FLAVIO GUEDES DA SILVA (SP240320 - ADRIANA RIBEIRO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e DECLARO como sendo de atividade especial os períodos de trabalho de 11/08/1980 a 01/03/1984, 08
0003297-50.2016.4.03.6332 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6332010461 AUTOR: ORLANDO SANTOS DE CAMPOS (SP328191 - IGOR FABIANO GARCIA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - SELMA SIMIONATO) – DISPOSITIVO Diante de todo o exposto: a) reconheço a inépcia da inicial em relação ao pedido de reconhecimento de todos os vínculos empregatícios constantes na CTPS e CNIS e EXCLUO essa parcela do pedido do objeto da ação, sem resoluç
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Comunique-se a presente decisão por ofício à EADJ/APS Guarulhos para fins de cumprimento. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 0005403-19.2015.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6332029390 AUTOR: MARIVALDO MARQUES DA SILVA (SP222641 - RODNEY ALVES DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - S