255 resultados encontrados para constitucional. deve ser mantida - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
“AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL. EXTENSÃO A CONTRIBUINTES NÃO ALCANÇADOS PELA NORMA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É vedado ao Judiciário atuar como legislador positivo para estender parcelamento de débitos fiscais a contribuintes não abrangidos pela norma que concede o benefício, sob pena de ofender o princípi
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É vedado ao Judiciário atuar como legislador positivo para estender parcelamento de débitos fiscais a contribuintes não abrangidos pela norma que concede o benefício, sob pena de ofender o princípio da separação dos poderes. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento”. (ARE 723248 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, PROCESSO
vedado ao Judiciário atuar como legislador positivo para estender parcelamento de débitos fiscais a contribuintes não abrangidos pela norma que concede o benefício, sob pena de ofender o princípio da separação dos poderes. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento”. (ARE 723248 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-PUBLIC 03-02-2014). ••• “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FISCAL. EXTENSÃO A CONTRIBUINTES NÃO ALCANÇADOS PELA NORMA QUE PREVÊ A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É vedado ao Judiciário atuar como legislador positivo para estender parcelamento de débitos fiscais a contribuintes não abrangidos pela norma que concede o benefício, sob pena de ofender o princípio da separação dos poderes. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento”.
2204/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 630 No arrazoado de fls. 325/328, a reclamada insurge-se contra a 15 e 16.06.2015 prescrição trintenária do FGTS, insistindo que a hipótese é de I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de prescrição quinquenal, e não se conforma com a condenação ao 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra pagamento de FGTS sob
3034/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020 13853 também trabalhistas, sempre que houver desigualdade entre as normativos. partes trazendo vulnerabilidade de uma em detrimento da outra. Insta esclarecer que o artigo 950 do Código Civil prevê a Assim, os princípios norteadores do Código de Defesa do possibilidade de condenação em parcela única, sem exigir a Consumidor se adequam perfeitamente às lides trab
3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 2830 relação à prescrição e ao pagamento da dobra das férias e terço FÉRIAS + 1/3 constitucional. Alega o reclamado que a condenação ao pagamento das férias com Contrarrazões pela reclamante às fls. 85/96. 1/3 é indevida, pois a ficha financeira indica que o pagamento das Manifestação do Ministério Público do Trabalho pelo regular férias se deu no t
entendimento firmado pelo Eg. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do referido Recurso Extraordinário 226.855/RS, a legislação não exige, necessariamente, que a correção monetária aplicada sobre as contas do FGTS reflita a "inflação real" do período, tendo inclusive constado do voto do Ministro Ilmar Galvão que “Inexiste, por isso mesmo, norma jurídica que imponha o dever de preservação do valor real dos saldos das referidas contas, garantia que, entre nós, não
legislação não exige, necessariamente, que a correção monetária aplicada sobre as contas do FGTS reflita a "inflação real" do período, tendo inclusive constado do voto do Ministro Ilmar Galvão que “Inexiste, por isso mesmo, norma jurídica que imponha o dever de preservação do valor real dos saldos das referidas contas, garantia que, entre nós, não contempla sequer os salários.” (RE 226855, Relator Min. Moreira Alves, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2000, DJ 13-10-2000 – Gr
OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É vedado ao Judiciário atuar como legislador positivo para estender parcelamento de débitos fiscais a contribuintes não abrangidos pela norma que concede o benefício, sob pena de ofender o princípio da separação dos poderes. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento”. (ARE 723248 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, PROCESSO