4.626 resultados encontrados para construtoras ou incorporadoras - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1053 apresentadas pela 2ª ré em sua peça defensiva (id. af7c459, p. 19- EMBARGOS. DONO DE OBRA E EMPREITEIRO. 20). INAPLICABILIDADE DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO Nº 331, IV, DO COLENDO TST. Tratando-se de No recurso, o autor sustenta que "a teor do art. 186 do Código relação entre empreiteiro e dono de obra, não há como atribuir Tributário Na
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região MÉRITO 1164 O entendimento sedimentado no precitado verbete jurisprudencial também está embasado em recentes teses firmadas pela SBDI-I do RESPONSABILIDADE DOS 2º E 3º RECLAMADOS. DONOS DA col. TST, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no processo de OBRA. IDONEIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA. nº IRR-190-53.2015.5.03.0090, cuja a decisão foi publicada em 30/06
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 2448 enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações reclamada pelo inadimplemento de verbas trabalhistas derivadas de trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra relação de terceirização decorre da culpa in vigilando e de culpa in uma empresa construtora ou incorporadora". eligendo, nas hipóteses em que não demonstrar
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 CUSTOS LEGIS 1877 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Intimado(s)/Citado(s): - AGENCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATO DE EMPREITADA. AGETOP. DONA DA OBRA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. Sendo a AGETOP uma autarquia estatal cuja atividade não se confunde com a exploração de atividade econômica exercida por empresas construtoras
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 106 Desse modo, não há como admitir, d.v., que grandes empresas, tendo contratado serviços de empreitada, não se responsabilizem Isto realmente se justifica quando se atenta que o trabalho foi pelo adimplemento das obrigações decorrentes dos respectivos considerado pela Carta Republicana um valor social, um dos contratos de trabalho firmados entre os trabalhadores
3039/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2020 662 Todavia, esse mesmo julgado, especificamente o "item IV", A MM. Juíza a quo declarou a ausência de responsabilidade dos contempla interpretação hodierna do col. TST, no sentido de segundo e terceiros reclamados, ao fundamento de que os donos excepcionar o disposto na OJ 191, in verbis: de obra não são empresas construtoras ou incorporadoras, incidindo no caso o
2488/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Junho de 2018 827 201). Nesse sentido, restou demonstrado que a natureza do contrato celebrado entre as reclamadas era, tipicamente, de empreitada para execução de obra certa, tal como descrita no item 1.1 do Contrato de Prestação de Serviço (fls. 201/212). Não há aqui a terceirização de que trata a Súmula/TST 331. A segunda reclamada (Inframérica), na condição de dona da obr
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1050 obra. Por certo que a responsabilização declarada engloba todo e A primeira, no sentido da Orientação em comento, seria o de que, qualquer crédito que não tenha sido pago, na época própria, pelo tratando-se de empresa de grande porte que auferirá vantagem empregador direto, inclusive aqueles advindos da ruptura do pacto, econômica em decorrência dos serviç
2561/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 803 contratos de trabalho firmados entre os trabalhadores e o respectivo Tanto que a ordem econômica deve estar fundada na valorização empreiteiro. do trabalho, e a ordem social tem como base a sua primazia (arts, 1º, VI, 170 e 193). Tendo isto em vista, duas interpretações podem ser oferecidas na hipótese de responsabilização do dono da obra pelo adimplemento A
3291/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 3251 transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, política e por contrariedade à OJ 191 da SBDI-1 do TST, e, no refutando devidamente os fundamentos do despacho agravado, mérito, dar-lhes provimento, para afastar a responsabilidade este deve ser mantido. subsidiária do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - Agravo desprovido, com aplicação de multa. DA