7.436 resultados encontrados para continuidade da marcha processual. - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
0000173-13.2015.403.6003 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT(Proc. 1282 - ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X JOSE RAMOS DA SILVA FILHO Nos termos da portaria 10/2009 intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, justificando a sua pertinência. 0000177-50.2015.403.6003 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT(Proc. 1282 - ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X RAIMUNDO FERREIRA MATOS Nos ter
0000173-13.2015.403.6003 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT(Proc. 1282 - ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X JOSE RAMOS DA SILVA FILHO Nos termos da portaria 10/2009 intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar quanto ao interesse na produção de provas, justificando a sua pertinência. 0000177-50.2015.403.6003 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT(Proc. 1282 - ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X RAIMUNDO FERREIRA MATOS Nos ter
(a) Em razão de ilegitimidade passiva ad causam da ré e da assistente, reputo os autores JOÃO MARTINS, ERIKA MAIA REMOLI e ANDERSON NORBERTO SEBASTIÃO carecedores da ação proposta, razão porque INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e o faço para JULGAR EXTINTO O PROCESSO em relação a eles, sem apreciação do mérito da causa, na forma do que dispõe o art. 330, II, c.c. art. 485, I e VI, todos do CPC. Oportunamente, ao SEDI para exclusão dos referidos coautores do feito. (b) Reconheço a aus
58 Rio Branco-AC, quarta-feira 29 de abril de 2020. ANO XXVIl Nº 6.583 autora à fl. 44, atribuindo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o termo de acordo ou requer o entender de direito, sob pena de extinção do processo. Decorrido o prazo acima, proceda-se a intimação da parte autora, por carta, com aviso de recebimento, e a publicação ao advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 071029961.2018.8.01.0001 - P
do Egrégio Conselho da Justiça Federal - CJF, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Ao final, promova a secretaria o acautelamento dos autos em arquivo sobrestado, aguardando-se a liquidação do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s).Intimem-se as partes. Cumpra-se. 0010406-56.2008.403.6119 (2008.61.19.010406-5) - LINDAUREA ROQUE MIRANDA(SP130404 - LAERCIO SANDES DE OLIVEIRA) X LAERCIO SANDES, ADVOGADOS ASSOCIADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LINDAUREA ROQUE MIRANDA X INSTI
ADMINISTRATIVO. PENALIDADE. MULTA E INABILITAÇÃO TEMPORÁRIA. BACEN. ADMINISTRADORES DE CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES. OPERAÇÕES DAY TRADE SEM LASTRO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Prescrição intercorrente: procedimento administrativo que não ficou paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99, editada no curso das apurações. Atos processuais que s
III - pela decisão condenatória recorrível. Sucede que as AIHs objeto de cobrança são referentes a internações ocorridas entre os meses de outubro a dezembro de 2004. O processo administrativo teve início em 21/09/05, sendo que, após impugnação e recurso administrativos apresentados e julgados, a autora foi notificada da inscrição da dívida ativa em 06/12/12. Da análise do procedimento administrativo, portanto, permite-se concluir que não houve inércia da ANS, ou seja, ele não
Contrarrazões apresentadas às fls. 371/378. Os autos foram remetidos a este Tribunal. Decido. Deve-se recordar que o recurso é regido pela lei processual vigente ao tempo da publicação da decisão recorrida. Nesse sentido firmou-se a jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO ESPECIAL. ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.352/01. JUNTADA DOS VOTOS AOS AUTOS EM MOMENTO POSTERIOR. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI APLICÁVEL. VIGENTE À �
6 - Ano XCVI • NÀ 213 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CULTURA Secretário: Gilberto de Mello Freyre Neto PORTARIA SECULT-PE Nº 19, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019. O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais; Considerando o disposto no item 8.5 do Edital do 2º Prêmio Roberto de França (Pernalonga) de Teatro, instituído através do DECRETO Nº 45.474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, RESOLVE: I – Nomear os senhores Celso Miotto C
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. PRESSUPOSTO. INOCORRÊNCIA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. ART. 406 CC. 1. A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/99, que estabelece prazo para o exercício da ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, pressupõe a inércia do credor. Precedentes do STJ. 2. No caso vertente, não houve inércia por parte da autarquia, que bem impulsionou o processo administrativo sancionador, inclusive com a reduç�