71 resultados encontrados para contribuinte alegou que - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Informação colhida no sistema de Processo Judicial Eletrônico da Primeira Instância dá conta de que o MM. Magistrado proferiu sentença nos autos de origem. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferira medida em liminar, julgo-o prejudicado, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos à vara de origem, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (
Informação colhida no sistema de Processo Judicial Eletrônico da Primeira Instância dá conta de que o MM. Magistrado proferiu sentença nos autos de origem. O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que deferira medida em liminar, julgo-o prejudicado, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos à vara de origem, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. São Paulo, 19 de junho de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (
00060 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016968-32.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.016968-0/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MARCONDES ENGECONT ENGENHARIA COM/ E SERVICOS LTDA ANDERSON FRAGOSO e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA FRANCISCO CARLOS RODRIGUES CORDEIRO JUIZO FEDERAL DA 7 VARA DE SANTOS > 4ª SSJ> SP 00105029220034036104 7 Vr SANTOS/SP DESPACHO Promova a ag
MARCELO SARAIVA Desembargador Federal Relator 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000108-28.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.000108-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA HUANG FUNG LIANG SP223194 ROSEMARY LOTURCO TASOKO e outro(a) HUANG TA YANG SP223194 ROSEMARY LOTURCO TASOKO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
MARCELO SARAIVA Desembargador Federal Relator 00036 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000108-28.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.000108-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal MARCELO SARAIVA HUANG FUNG LIANG SP223194 ROSEMARY LOTURCO TASOKO e outro(a) HUANG TA YANG SP223194 ROSEMARY LOTURCO TASOKO e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.102 - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022 Cad 1 / Página 1187 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível ________________________________________ Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8005935-98.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): AGRAVADO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA Advogado(s): JUVENAL RODRIGUES DE NEI
07/07/1980, f. 52); e, ainda, no PER/DCOMP 07557.80489.270905.1.3.04-0040, em que usado mesmo valor de crédito, mas indicando período de apuração igual ao do DARF, não se admitiu compensação, por se tratar de recolhimento de estimativa mensal de IRPJ somente aproveitável na apuração do imposto ao final do período-base (f. 755/6). Note-se que o valor no PER/DCOMP 23653.08007.280507.1.7.02-7996 não comprovado foi de R$ 58.691,83, enquanto que a prova juntada pelo contribuinte, acerca d
Trata-se de ato judicial publicado antes de 18 de março de 2016, sujeito, portanto, ao regime recursal previsto no Código de Processo Civil de 1973. A jurisprudência é pacífica, no sentido de que a eventual insurgência recursal é disciplinada pela lei processual vigente na data da publicação do ato judicial impugnável. Confira-se: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONTRA DECISÃO DE RELA
Trata-se de ato judicial publicado antes de 18 de março de 2016, sujeito, portanto, ao regime recursal previsto no Código de Processo Civil de 1973. A jurisprudência é pacífica, no sentido de que a eventual insurgência recursal é disciplinada pela lei processual vigente na data da publicação do ato judicial impugnável. Confira-se: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONTRA DECISÃO DE RELA
Trata-se de ato judicial publicado antes de 18 de março de 2016, sujeito, portanto, ao regime recursal previsto no Código de Processo Civil de 1973. A jurisprudência é pacífica, no sentido de que a eventual insurgência recursal é disciplinada pela lei processual vigente na data da publicação do ato judicial impugnável. Confira-se: Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO PERANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL CONTRA DECISÃO DE RELA