75 resultados encontrados para contribuinte de provar - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES TEXTIL SILVA SANTOS LTDA SP211238 JOSE EDVIGES SOUSA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00477666420074036182 1F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Extrato: Embargos à execução fiscal - Erro de DCTF - Erro de fato incomprovado - Pagamento - Ônus contribuinte de provar inatendido - Livros fiscais: guarda por 10 anos - Improcedência aos emba
ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA : OS MESMOS : 00434089020064036182 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Extrato: Embargos à execução fiscal - Erro de DCTF - Erro de fato incomprovado - Pagamento - Ônus contribuinte de provar parcialmente atendido (consideradas duas competências) - Parcial procedência aos embargos Cuida-se de apelações, em embargos à execução fiscal, deduzidos por J. Alves Corretora de Câmbio Ltda em face da União. A r. se
FISCAL - PAGAMENTO - ÔNUS CONTRIBUINTE DE PROVAR INATENDIDO - IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS - AGRAVO IMPROVIDO 1. Verifica-se que a ora agravante, em seu recurso, limitou-se a reproduzir os argumentos trazidos na petição de agravo de instrumento, não aduzindo qualquer acréscimo apto a modificar o entendimento esposado na decisão. 2. Sendo o pagamento a forma consagradamente mais satisfativa de extinção da obrigação tributária e do crédito, dela decorrente, consoante inciso I do art. 15
preambular pelo § 2º do art 16, LEF. O bojo do feito aponta para a ausência de provas elementares, mínimas e cabais, acerca do acerto das sustentadas teses, lançando sobre o desfecho da demanda sinal de seu insucesso. Contrariamente à sustentação particular, de que teria realizado compensação de débitos, por tal motivo seria indevido o débito exequendo, o bojo dos autos não apresenta provas aritméticas mínimas, a fim de lastrear suscitada invocação. Como mui bem apurado pelo E.
pelos mutuários, o que se traduz no valor que os objetos roubados representam para o mercado. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 7- O expert sob o amparo do art. 429 do CPC, concluiu que o valor artístico das jóias, as pedras nelas apostas, e outros fatores que compõem o valor de uma jóia, não são considerados como deveriam e que a Caixa Econômica Federal avalia as jóias que penhora entre 10% a 15% de valor de mercado. 8 - Diante da variação apontada pelo perito judicial,
advocatícios. 5. Restou evidente a ocorrência de prescrição dos créditos tributários relativos ao PIS do período de 04/1999 a 12/2000, pois as declarações foram entregues ao Fisco nos anos de 2000 e 2001, e ação de execução fiscal somente foi ajuizada em 15/05.2007. 6. Conforme entendimento firmado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos casos de acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que de forma parcial, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pag
TFR : "Constituído, no qüinqüênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos". 10. Como detidamente analisado na origem, as comunicações do pagamento e desistência se deram em data anterior à apreciação da insurgência recursal, revelando-se inadmissível carrear ao
pelos mutuários, o que se traduz no valor que os objetos roubados representam para o mercado. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 7- O expert sob o amparo do art. 429 do CPC, concluiu que o valor artístico das jóias, as pedras nelas apostas, e outros fatores que compõem o valor de uma jóia, não são considerados como deveriam e que a Caixa Econômica Federal avalia as jóias que penhora entre 10% a 15% de valor de mercado. 8 - Diante da variação apontada pelo perito judicial,
00074 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047766-64.2007.4.03.6182/SP 2007.61.82.047766-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES TEXTIL SILVA SANTOS LTDA SP211238 JOSE EDVIGES SOUSA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO DE FOLHAS 00477666420074036182 1F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INOMINADO - ART. 557, § 1º, DO CPC - EMBARGOS
00021 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0032807-30.2003.4.03.6182/SP 2003.61.82.032807-0/SP RELATOR AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal MÁRCIO MORAES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA RADAMES MENEGHETTI FILHO SP132649 FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA e outro JUIZO FEDERAL DA 9 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 00328073020034036182 9F Vr SAO PAU