75 resultados encontrados para contribuinte de provar - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
APELADO(A) ADVOGADO : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Extrato: Embargos à execução fiscal - Pagamento - Ônus contribuinte de provar inatendido - Selic e Multa (inaplicável a sanção consumerista): legalidade - Matéria apaziguada ao âmbito dos arts. 543-B e 543-C, CPC Juros sob capitalização : inoponibilidade de tema atinente à esfera privada - Prevalência da especialidade do direito tributário - Parcial procedência ao
No. ORIG. : 00328073020034036182 9F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Extrato: Embargos à execução fiscal - IRPF - Defendido erro na declaração, em razão da aposição de "rendimento não tributável" no campo "tributável" - Retificação irrealizada - Comprovação do erro a depender de provas, § 1º, artigo 147, CTN, sendo que o contribuinte em questão trouxe apenas declaração de IRPJ da empresa que seria sua fonte pagadora, contudo ausente delimitação do "quantum" repassado ao sócio na
Juiz Federal Convocado 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012504-13.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.012504-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS REPLACE ADMINISTRACAO DE SALVADOS S/C LTDA SP124071 LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por Replace Administração de Salvados S/C Ltda., a fls. 433/437, em fa
Juiz Federal Convocado 00048 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012504-13.2004.4.03.6100/SP 2004.61.00.012504-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS REPLACE ADMINISTRACAO DE SALVADOS S/C LTDA SP124071 LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração, opostos por Replace Administração de Salvados S/C Ltda., a fls. 433/437, em fa
No. ORIG. : 00552912920094036182 1F Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. DECRETO 20.910/32. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. VENCIMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 2º, §3º DA LEF. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APELAÇÃO PROVIDA. I. A prescrição relativa a multa administrativa imposta por autarquia federal não possui a natureza de dívida tributária, sendo inaplicável o Código Tributário Nacional. Sobre o ponto, rema
ajuizamento da execução fiscal em 27/10/1998, antes da vigência da LC 118/2005, dentro do prazo quinquenal. 4. Embora a propositura da ação, possa interromper a prescrição, nos termos da Súmula 106/STJ, é essencial que ocorra a citação para a retroação de seus efeitos e, ainda, que a eventual demora possa ser imputável exclusivamente ao próprio mecanismo da Justiça. 5. Todavia, não houve citação até o presente momento, pois frustradas as tentativas em maio/1999 e em junho/200
1.425, inciso III, do Código Civil. 5.[Tab]Embora preveja o contrato a possibilidade de pagamento das parcelas em atraso, com a incidência de consectários, o desejo do executado de não honrar com os pagamentos tempestivamente a denotar sua ausência de boa-fé contratual, portanto legítimo o vencimento antecipado da dívida e decorrente cobrança executória judicial do crédito perseguido. 6.[Tab]Lavrada a r. sentença em 14/03/2016 e publicada em 04/04/2016, fls. 51-v, devidos honorários
ajuizamento da execução fiscal em 27/10/1998, antes da vigência da LC 118/2005, dentro do prazo quinquenal. 4. Embora a propositura da ação, possa interromper a prescrição, nos termos da Súmula 106/STJ, é essencial que ocorra a citação para a retroação de seus efeitos e, ainda, que a eventual demora possa ser imputável exclusivamente ao próprio mecanismo da Justiça. 5. Todavia, não houve citação até o presente momento, pois frustradas as tentativas em maio/1999 e em junho/200
No. ORIG. : 00111993220114036105 3 Vr CAMPINAS/SP EMENTA AGRAVO INTERNO - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - CORRESPONDÊNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A ORIENTAÇÃO DO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA - TAXA DE LIXO - ENVIO DO CARNÊ - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA DO LANÇAMENTO DO TRIBUTO - ÔNUS DO CONTRIBUINTE DE PROVAR O SEU NÃO RECEBIMENTO. 1. A Primeira Seção do STJ, no REsp nº 1.114.780, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, firmou entendi
APELADO(A) No. ORIG. : OS MESMOS : 00434089020064036182 10F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. Alega, em síntese, ofensa aos artigos 156 do CTN, 924, II, do CPC, porquanto, bem como a valoração incorreta das provas dos autos. DECIDO. O recurso interposto não pode ser admitido. Com efeito