75 resultados encontrados para contribuinte de provar - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
TJSP 07/04/2020 - Pág. 2482 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3021 2482 ao recurso. V. U. - EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO EFETUADA PELA MUNICIPALIDADE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DESPROVIMENTO DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 (GUIA GRU NO SITE htt
TJSP 30/11/2022 - Pág. 2743 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3640 2743 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Banco Bradesco S/A Apelado: Município de Itapevi - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - TF
TJSP 12/05/2021 - Pág. 2155 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 2155 FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Aurélio Fontana Figueiredo (OAB: 164231/SP) - Igo
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR CRISTAL MELHORAMENTOS E CONSTRUCOES LTDA SP051708 ALOISIO LUIZ DA SILVA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA EMENTA AÇÃO ORDINÁRIA - ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS CONFIGURADA ÔNUS CONTRIBUINTE DE PROVAR INATENDIDO - IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO - IMPR
ADVOGADO PARTE RÉ REMETENTE CODINOME No. ORIG. : : : : : SP202085 FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES e outro(a) Uniao Federal JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE MARILIA Sec Jud SP SILVIA MARA CORREA 00033149020044036111 1 Vr MARILIA/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO AUSENTE - REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - IMPROVIMENTO AOS DECLARATÓRIOS Registre-se que os aclaratórios do DNIT possuem exageradas vinte e cinco páginas de puro inconformismo com o mérito apreciado, tratando-se de clara d
TJSP 27/08/2020 - Pág. 3148 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3115 3148 Nº 1029590-61.2017.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Supermercado Taquaral Ltda - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Magi
administrativo para apuração dos valores devidos, como já indicado acima, não há como haver violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.De outra feita, a certidão de dívida ativa que contém todos os elementos exigidos pela lei de regência (como visto acima), basta para a cobrança dos créditos tributários apurados através de lançamentos por homologação, não havendo necessidade de prévio procedimento administrativo. Nesse sentido:DIREITO PROCESS
mais 30% (trinta por cento) (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).Na execução fiscal, havia controvérsia a respeito de sua admissão, por falta de previsão na lei especial (6.830/80), mas, em 2009, a Procuradoria regulamentou a garantia, por meio da Portaria PGFN 1.153/09, mais tarde alterada pela Portaria PGFN 164/14, que passou a estabelecer algumas exigências.Posteriormente, o novo CPC equiparou o seguro garantia judicial e a fiança bancária ao dinheiro para fins de substituição d
mais 30% (trinta por cento) (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).Na execução fiscal, havia controvérsia a respeito de sua admissão, por falta de previsão na lei especial (6.830/80), mas, em 2009, a Procuradoria regulamentou a garantia, por meio da Portaria PGFN 1.153/09, mais tarde alterada pela Portaria PGFN 164/14, que passou a estabelecer algumas exigências.Posteriormente, o novo CPC equiparou o seguro garantia judicial e a fiança bancária ao dinheiro para fins de substituição d
14 - Ano XCIV• NÀ 215 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo do art. 12, § 5º do Dec. 14.876/91. 4 - A esta instância administrativa, por falta de competência, não cabe a análise da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivos legais, no caso, referente a multa aplicada, nos termos do § 10, do art. 4º da Lei 10.654/91. A 5ª TJ, na apreciação e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar procedente a denúncia p