238 resultados encontrados para contribuinte do valor - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Sentença: o M.M. Juízo a quo julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV do CPC, em face da ocorrência de decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, tendo em vista que o recibo de consolidação de parcelamento do débito foi recebido pelo fisco em 25.07.2011, cujos valores já estavam consolidados desde 06.11.2009, ou seja, a impetrante já tinha ciência de que ocorrera a inclusão dos "honorários previdenciários" no aludido parce
3449/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 110 devidos sobre o valor total devido pela empresa, ao empregado. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato No mencionado parágrafo 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991, gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos resta disposto que a incidência dos juros de mora dá-se em relação trabalhistas reconhecidos ou homol
2667/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2019 2511 devem incidir sobre a importância da condenação já corrigida Assim, em sendo a indenização de 40% sobre o FGTS uma parcela monetariamente. Eis o conteúdo da Súmula: devida em razão da resilição contratual por iniciativa patronal, faz-se nítido seu caráter de verba rescisória - razão pela qual faz-se devida a incidência da multa do art. 467 da CLT sobr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2546 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/07/2018 Publicação: segunda-feira, 16/07/2018 NR.PROCESSO: 5256018.60.2018.8.09.0051 “Art. 1º A arrecadação e fiscalização do ITCD causa mortis e doação - ITCD - competem à Gerência de Arrecadação e Fiscalização – GEAF – da Superintendência da Receita e à Delegacia Regional de Fiscalização – DRF. §1º- A GEAF exercerá sua competência por meio de uma Coordenação do ITCD - COI – e a DRF
Ou seja, do que se apura neste momento, pelos documentos constantes nos autos, é que a notificação realizada visava à cobrança de complementação do imposto declarado, do que se deflui que o requerente já teria recolhido, à época própria, certa quantia. Desse modo, os elementos presentes nos autos indicam, ao menos a esta altura, que, quando da apresentação da declaração do imposto, houve também o pagamento do tributo à época própria, ainda que possa ter sido parcial, o que ens
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 13183 havendo se falar na aplicação das modificações advindas com a força de trabalho e lhe garanta a subsistência e progresso social e aludida lei da reforma trabalhista. econômico em área superior a dois módulos rurais da respectiva região; Portanto, as recentes normas de direito material, que restringiram a cobrança de contribuição sindical, aplicam-se apena
3165/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 608 honorários a seus beneficiários. 2. A cobrança de honorários riqueza tributada, é essa pessoa quem deverá suportar o Imposto, sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir: (i) sobre por ser contribuinte do tributo. Como a definição do contribuinte é verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos feita ex lege, ou seja, decorrente de lei
Assevera que a Impetrada, inadvertidamente, promoveu a inscrição em Dívida Ativa da União – CDA 80.4.17.003912-24 de supostos débitos de ISSQN, cuja exigibilidade encontra-se suspensa, nos termos do artigo 151, III do CTN, alegando a existência de processo administrativo (nº 2016/03/22751), pendente de julgamento e decisão final perante a Prefeitura Municipal de Campinas. Alega, ainda, ter sido promovido irregular protesto extrajudicial – protocolo nº 0394-10/082017-45, fazendo jus
Ou seja, do que se apura neste momento, pelos documentos constantes nos autos, é que a notificação realizada visava à cobrança de complementação do imposto declarado, do que se deflui que o requerente já teria recolhido, à época própria, certa quantia. Desse modo, os elementos presentes nos autos indicam, ao menos a esta altura, que, quando da apresentação da declaração do imposto, houve também o pagamento do tributo à época própria, ainda que possa ter sido parcial, o que ens
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 732 previsão contida no § 1o do artigo 28 da Lei n° 10.833/2003 e no § único do artigo 2° do Provimento nº 03, de 05 de maio de 2005, da A recorrente parece confundir, indevidamente, juros com imposto de Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho." renda, sendo que este último é que é calculado após a dedução, dos rendimentos do contribuinte, do valor de con