4.469 resultados encontrados para contribuintes do imposto - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. 2o A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o valor do faturamento, conforme definido no caput. 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as receitas:I - decorrentes de saídas isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;II - (VETADO)III auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na cond
todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica. 2o A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o valor do faturamento, conforme definido no caput. 3o Não integram a base de cálculo a que se refere este artigo, as receitas:I - decorrentes de saídas isentas da contribuição ou sujeitas à alíquota zero;II - (VETADO)III auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na cond
ANO X - EDIÇÃO Nº 2298 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 Ocorre que, após a Emenda Constitucional n. 33/2001, as importações feitas por pessoa física ou jurídica passaram a ser tributadas com ICMS, ainda que não fossem contribuintes habituais, conforme dispositivo constitucional que segue abaixo transcrito: NR.PROCESSO: 0387544.85.2011.8.09.0051 Inicialmente, impende consignar, que a redação do artigo 155, § 2º, IX, ?
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Cláusula décima terceira O cancelamento de que trata a cláusula décima segunda somente poderá ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou. No caso vertente, a responsabilidade por prestar as informações corretas para apuração do tributo é do contribuinte, ao manter e escriturar
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 2085 Número do processo: 0857074-84.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A. Participação: ADVOGADO Nome: DANILO ANDRADE MAIA OAB: 22554A/PA Participação: IMPETRADO Nome: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ Participação: IMPETRADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Vers
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 § 1° O regulamento disciplinará, também, a criação, a espécie, o modelo, o prazo e a forma de escrituração, a impressão, a autenticação, a emissão, a utilização e demais formalidades extrínsecas ou intrínsecas relativas a livros e documentos fiscais. § 2° Os contribuintes do imposto e as demais pessoas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributári
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 2102 IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A Participação: ADVOGADO Nome: DANILO ANDRADE MAIA OAB: 22554A/PA Participação: IMPETRADO Nome: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ Participação: IMPETRADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Versam os autos sobre o questionamento da cobrança do DIFAL
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7052/2020 - Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 2097 Número do processo: 0838272-38.2020.8.14.0301 Participação: IMPETRANTE Nome: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. Participação: ADVOGADO Nome: DANILO ANDRADE MAIA OAB: 22554A/PA Participação: IMPETRADO Nome: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO DO PARÁ Participação: IMPETRADO Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ V
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Johonsom di Salvo, Relator: Trata-se de apelação interposta por COLISEU PRESENTES LTDA contra sentença denegatória de seu pedido de segurança, feito para que lhe seja reconhecido o direito de excluir valores de ICMS da base de cálculo do IPI, e de compensar os indébitos tributários. Segundo a impetrante, o texto constitucional é claro ao delimitar como base de cálculo do IPI o valor da operação de saída da mercadoria. Porém, o art. 14
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1014 561 os sócios acima referidos, procedendo a serventia as anotações pertinentes. Cite-se, com as advertências legais. INT. - ADV: CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP) Processo 0004130-39.2010.8.26.0695 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista Ledier - Bom Jesus dos Perdões