1.339 resultados encontrados para corte superior. aplica - data: 16/07/2025
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Processos encontrados
O entendimento fixado pela Segunda Seção da Corte Superior aplica-se inclusive aos casos em que a prescrição adotada na fase de conhecimento tenha sido superior ao prazo quinquenal, pois, conforme o Ministro Sidnei Beneti, à época, a regra abstrata de direito adotada na fase de conhecimento para fixar o prazo de prescrição não faz coisa julgada em relação ao prazo prescricional a ser fixado na execução do julgado, que deve ser estabelecido em conformidade com a orientação jurispru
O entendimento fixado pela Segunda Seção da Corte Superior aplica-se inclusive aos casos em que a prescrição adotada na fase de conhecimento tenha sido superior ao prazo quinquenal, pois, conforme o Ministro Sidnei Beneti, à época, a regra abstrata de direito adotada na fase de conhecimento para fixar o prazo de prescrição não faz coisa julgada em relação ao prazo prescricional a ser fixado na execução do julgado, que deve ser estabelecido em conformidade com a orientação jurispru
O entendimento fixado pela Segunda Seção da Corte Superior aplica-se inclusive aos casos em que a prescrição adotada na fase de conhecimento tenha sido superior ao prazo quinquenal, pois, conforme o Ministro Sidnei Beneti, à época, a regra abstrata de direito adotada na fase de conhecimento para fixar o prazo de prescrição não faz coisa julgada em relação ao prazo prescricional a ser fixado na execução do julgado, que deve ser estabelecido em conformidade com a orientação jurispru
O entendimento fixado pela Segunda Seção da Corte Superior aplica-se inclusive aos casos em que a prescrição adotada na fase de conhecimento tenha sido superior ao prazo quinquenal, pois, conforme o Ministro Sidnei Beneti, à época, a regra abstrata de direito adotada na fase de conhecimento para fixar o prazo de prescrição não faz coisa julgada em relação ao prazo prescricional a ser fixado na execução do julgado, que deve ser estabelecido em conformidade com a orientação jurispru
O entendimento fixado pela Segunda Seção da Corte Superior aplica-se inclusive aos casos em que a prescrição adotada na fase de conhecimento tenha sido superior ao prazo quinquenal, pois, conforme o Ministro Sidnei Beneti, à época, a regra abstrata de direito adotada na fase de conhecimento para fixar o prazo de prescrição não faz coisa julgada em relação ao prazo prescricional a ser fixado na execução do julgado, que deve ser estabelecido em conformidade com a orientação jurispru
2094/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2016 156 A reclamada, em sua defesa, alega que a reclamante não exerce Em sede de embargos declaratórios, o Magistrado determinou que mais o cargo de gerente, razão pela qual não faz mais jus ao valor, a gratificação será apurada de acordo com a média das bem como o fato de que a súmula mencionada pela reclamante não gratificações recebidas nos últimos 05 anos.
DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âm
DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âmb
2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região havendo reversão do empregado ao cargo efetivo. contrário, não se aplicam: Não fosse só isto, observo que não houve o recebimento a) omissis 1287 ininterrupto da gratificação por 10 anos, uma vez que o reclamante, primeiro, recebeu a gratificação de 18.06.2002 a 10.12.2015 e após b) omissis de 14.01.2016 a 09.04.2017. c) omissis Diante de tais circunstâncias,
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. O artigo 1º do Decreto 20.910/32 dispõe que: “As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” De se observar ainda o que foi assentado em sede de Recurso Repetitivo, Tema 515, do E. Superior Tribunal de Justiça: "No âmbito privad