713 resultados encontrados para cpc. multa. termo - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 214/2009 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des.
Edição nº 107/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2013 verifica-se que a parte executada ainda não foi citada. É ônus do exequente a indicação do endereço da parte adversa para fins de citação (CPC, artigo 282, inciso II). Não cabe ao Judiciário envidar esforços para o descobrimento do paradeiro das partes, sobretudo em feitos versando sobre direito disponível. Ocorre que este Juízo já procedeu à todos os meios disponíveis para obtenção de
Edição nº 92/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 21 de maio de 2009 40, a ré foi citada na fase de conhecimento, quedando-se inerte, tornando-se deste modo, revel.A nova disposição legislativa, ex vi do art. 475-J do CPC, tem a finalidade de primar pela celeridade processual. O C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, tratandose de cumprimento de sentença, a intimação pessoal do devedor para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2436 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 26/01/2018 Publicação: segunda-feira, 29/01/2018 ADV REQTE : 26955 GO - GEDIAEL JOSE DE ALMEIDA PIRES DE JES ADV REQDO : 31546 GO - REINALDO ALVES DOS SANTOS DESPACHO : INTIMA-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTE E REQUEIRAM O QUE ENTEN DEREM DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. NR. PROTOCOLO : 370786-02.2009.8.09.0051 ( 200903707866 ) AUTOS NR. : 1326 NATUREZA : EXCECAO DE INCOMPETENCIA EXCEPIENTE : ITAU SEGUROS S/A EXCEPTO :
Decido o recurso nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. Com relação à aplicação da multa prevista no artigo 475-J do CPC, o c. Superior Tribunal de Justiça, em seus mais recentes julgados, entendeu ser necessária a prévia intimação do devedor para fluência do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 475-J do CPC, in verbis: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR MEDIANTE PUBLI
de honorários no presente cumprimento de sentença, alegando que há jurisprudência pacífica sobre o tema. 1. Quanto à fixação dos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, não assiste razão à União. O Entendimento do STJ, inclusive pacificado pela sua Corte Especial, ao qual me filio, diz ser necessária a intimação da parte exequente para pagamento, após o trânsito em julgado da sentença. Assim, os honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentenç
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2426 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 12/01/2018 Publicação: segunda-feira, 15/01/2018 DESPACHO : SENADOR CANEDO 1 VARA CIVEL, CRIMINAL, E DA INFANCIA E DA JUVENTU DE 201202634766 PARTE(S): HERICLEY GONCALVES DE MELO AYMORE CREDI TO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 240, PORQUANTO TAL PLEITO JA FOI APRECIADO E DECIDIDO A FL. 235, RESTANDO CERTIFICADA A INERCIA DO REU A FL. 236-V. INTIME-SE O RE QUERENTE, PARA EM 05 (CINCO) DIA
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1721 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/02/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/02/2015 DIANTE DISSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, VIII DO CODIGO DE PRO CESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. CU STAS PELA PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DO CPC. SEM HONOR ARIOS, EIS QUE A RE SEQUER FOI CITADA. RESTA PREJUDICADO O PEDIDO (FL. 62) DE EXPEDICAO DE OFICIO AO DETRAN/CODEV, PORQUANTO APESA R DE POSSUIR A DETERMINACAO DE BLOQUEIO D
sociais previstas na Lei nº 8.212/91, passaram da Secretaria da Receita Previdenciária para Secretaria da Receita Federal. Dessa forma, requereu a sua exclusão do polo passivo da presente demanda, assim como a intimação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (fls. 36/40). Às fls. 43/44, o INCRA apresentou cálculos e requereu a condenação do autor, ora agravante, ao pagamento dos honorários no importe de R$ 1.244,00, utilizando como referência o salário-mínimo do presente a
- Após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o devedor deverá ser intimado na pessoa de seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J, caput, do CPC. - Negado provimento ao agravo. (STJ, AgRg no Ag 1400677/PR, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 25.11.2011) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-J D