713 resultados encontrados para cpc. multa. termo - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário seu advogado, ou pessoalmente, a fim de que, dentro em 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da obrigação encartada ao título judicial transitado em julgado, no valor de R$ 7.387,59 sob pena de ver acrescida a multa de 10% (dez por cento) a que alude o art. 475-J, caput, do CPC. Nessa direção, é o entendimento pacificado do STJ, conforme ementas abaixo colacionadas:
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital incidência da referida sanção processual. 4. Agravo regimental interposto pela empresa de telefonia desprovido com aplicação de multa e agravo regimental interposto pelo particular provido. (AgRg no REsp 1223668/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 31/03/2011). RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERT
Edição nº 108/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de junho de 2013 16ª Vara Cível de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 06 DE JUNHO DE 2013 Juiz de Direito: Carlos Alberto Martins Filho Diretora de Secretaria: Judith de Andrade Zoehler Santa Helena Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 65437-4/03 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF06264E - Luan
TJDFT 02/10/2015 - Pág. 1210 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de outubro de 2015 Nº 2015.01.1.016002-3 - Procedimento Ordinario - A: T.E.K.. Adv(s).: DF036846 - Noemia da Silva Veloso Paim. R: A.K.J.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista à parte autora, conforme requerido retro. Brasília - DF, quarta-feira, 30/09/2015 às 15h33. Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito z . Decisão interlocutória Nº 2014.01.1.184939-3 - Cumprimento de Sentenca - R: M.N.D.S.. Adv(s).: Nao
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1840 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/08/2015 REQUERIDO : DARTAGNAN COSTAMILAN ANGELITA ROSS GIULIANI ADV REQTE : 7019 DF - FABER IRIE MATIAS 27632 DF - PATRICK FABER BARBOSA MATIAS 24130 GO - MONICA MARCIA MARTINS MIRANDA 17334 RS - JOSE SEVERO PORTINHO 19948 RS - LUIZ GONZAGA FONTOURA RODRIGUES 45727 RS - ALEXSANDER MARTINS DA SILVA ADV REQDO : 20335 GO - WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNI 34702 GO - ALEXAN
Edição nº 45/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de março de 2013 independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar." O C. Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que, tratando-se de cumprimento de sentença, a intimação pessoal do devedor para efetuar o pagamento da quantia determinada por decisão transitada em julgad
TJDFT 21/03/2013 - Pág. 1009 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 54/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2013 que lhe fora cominada judicialmente, sob pena de, em permanecendo inerte ou resistindo a atender ao comando judicial, sujeitar-se à incidência da multa mensurada como forma de ser preservada e privilegiada a autoridade da coisa julgada.2. Estando a deflagração da fase executiva condicionada à iniciativa do credor, não se iniciando por inércia em razão do advento da coisa julgada, a sanção proce
Edição nº 107/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de junho de 2013 praticados nesta fase executória. Não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. ARTIGO 322 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 475-J DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nos t
TJDFT 14/05/2013 - Pág. 1007 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 88/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de maio de 2013 anteriormente bloqueados (fls. 227), vez que irrisórios. Compulsando os autos verifico que ainda não foram esgotados todos os meios à disposição deste Juízo para obtenção de informações de bens do devedor passíveis de penhora. Desta feita, determino a consulta aos sistemas Renajud e Infojud. Brasília - DF, terça-feira, 07/05/2013 às 14h48. Carlos Alberto Martins Filho,Juiz de Direito . Nº 51
TJDFT 25/02/2013 - Pág. 1211 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 36/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013 DO CPC. MULTA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, "contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. O revel poderá intervir no processo em qualqu