129 resultados encontrados para cpc. p. i. c. oportunamente - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3046 1930 adicional noturno; f) complementação temporária de proventos; g) décimo terceiro salário; h) gratificação de produtividade; i) verba recebida a título de renúncia à estabilidade provisória decorrente de gravidez; e j) verba decorrente da renúncia da estabilidade sindical. (...) 5. Recurso especial
Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3031 1690 direito. Por isso, descabe fazer a distinção da natureza do prazo. Ele é decadencial. Atinge o direito material. Só surge uma vez, e dentro desse interregno deve ser utilizado o direito, sob pena de seu perdimento, de seu fenecimento. Sobre isso, lapidar a lição de nosso maior tratadista do assunto, AN
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 1625 cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153, de 22.12.2009. Sem reexame necessário, artigo 11 da Lei nº 12.153, de 22.12.2009. Encerro esta fase processual nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. P. I. C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ANANIAS GODOI (OAB 390099/SP) Processo 1025821-12.2019.8.26.0361 - Pr
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 2151 Direito aplicado. Melhor analisar o caso. Atentar para as consequências da decisão. A conclusão primeira a que se chega é que inexiste a diferenciação entre prazo administrativo e prazo judiciário. O prazo do art. 257, § 7º, do CTB, é único: faz surgir o direito de não receber a imposição da
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 2151 Direito aplicado. Melhor analisar o caso. Atentar para as consequências da decisão. A conclusão primeira a que se chega é que inexiste a diferenciação entre prazo administrativo e prazo judiciário. O prazo do art. 257, § 7º, do CTB, é único: faz surgir o direito de não receber a imposição da
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2793 3072 quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), já incluído nesse valor a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, devendo a dívida ser corrigida pela Tabela Prática do TJ/SP e com juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da citação (20/04/2018). Ainda condeno a ré a
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 1609 Min. Mauro Campbell. A correção monetária deve incidir a partir do vencimento da obrigação, de acordo com o IPCA-E. Os juros moratórios incidentes desde a citação, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, mantida a redação da Lei nº 11.960/09, tudo conforme REsp 1.492.221, 1ª Turma do C. STJ, Re
Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2855 2940 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Contestada a ação, desde que haja questões