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Processos encontrados
São Paulo, 13 de novembro de 2012. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal 00049 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025814-48.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.025814-2/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LUCIA URSAIA SARA PURCINO DOS SANTOS ADILSON GALLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DIEGO ANTEQUERA FERNANDES HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 08.00.00147-6 1 Vr PITANGUEIRAS/SP EMENTA BENEFÍCIO ASSISTENCIA
Código de Processo Civil. Este é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, após amplo debate sobre o tema: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.109.629 - RS (2009/0203757-2) RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX EMBARGANTE : DISTRIBUIDORA FENIX DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS ADVOGADO : MAURICIO DAL AGNOL E OUTRO (S) EMBARGADO : BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO (S) DECISÃO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEI 11.232/
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad. 1 / Página 260 DECISÃO Trata-se de recurso especial, id. 13491947, interposto pelo Banco Bradesco S/A, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão da Quinta Câmara Cível, inserto no id. 12963669, que negou provimento ao agravo interno do ora recorrente. Para ancorar o seu recurso especial com suporte na a
Registre-se que os próprios autores pleitearam que os autos aguardassem o processamento do recurso junto ao C. STJ (fl. 322). Em 02/06/2015, a CEF protocolou petição apresentando seus cálculos (fls. 324/342). O Recurso Especial nº 547.367/SP transitou em julgado somente no dia 09 de junho de 2015 (fl. 354). Os autores pugnaram pela incidência da multa do art. 475-J do CPC em razão do não pagamento do valor devido dentro do prazo legal. No entanto, como bem assentado na r. decisão agrava
Registre-se que os próprios autores pleitearam que os autos aguardassem o processamento do recurso junto ao C. STJ (fl. 322). Em 02/06/2015, a CEF protocolou petição apresentando seus cálculos (fls. 324/342). O Recurso Especial nº 547.367/SP transitou em julgado somente no dia 09 de junho de 2015 (fl. 354). Os autores pugnaram pela incidência da multa do art. 475-J do CPC em razão do não pagamento do valor devido dentro do prazo legal. No entanto, como bem assentado na r. decisão agrava
exequente para indicação de bens à penhora. Intimem-se. 0006416-70.2001.403.6000 (2001.60.00.006416-9) - CONSTRUTORA DEGRAU LTDA(MS004989 FREDERICO PENNA E MS007965 - RITA DE CASSIA FREIRE GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL/FN (FGTS)(MS005681 - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL/FN (FGTS) X CONSTRUTORA DEGRAU LTDA PROCESSO Nº 0006416.70.2001.403.60001. Certifique-se nos autos o trânsito em julgado. Tendo a Caixa Econômica Federal requerido a execução do julgado
exequente para indicação de bens à penhora. Intimem-se. 0006416-70.2001.403.6000 (2001.60.00.006416-9) - CONSTRUTORA DEGRAU LTDA(MS004989 FREDERICO PENNA E MS007965 - RITA DE CASSIA FREIRE GONCALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL/FN (FGTS)(MS005681 - CLEONICE JOSE DA SILVA HERCULANO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL/FN (FGTS) X CONSTRUTORA DEGRAU LTDA PROCESSO Nº 0006416.70.2001.403.60001. Certifique-se nos autos o trânsito em julgado. Tendo a Caixa Econômica Federal requerido a execução do julgado
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal SERGIO NASCIMENTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA HERMES ARRAIS ALENCAR DOMINGAS NATALINA DE PALMA BERGAMIN JOAQUIM ROQUE NOGUEIRA PAIM DECISÃO DE FOLHAS 178/179 11.00.00201-3 2 Vr ITATIBA/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ART. 557, §1º, CPC. REJEIÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE. I - O ag
2. Inexiste ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, sendo que os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Agravos legais desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos agravos legais, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São
não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Inexistente qualquer ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada que justifique a sua reforma, sendo que os seus fundamentos estão em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria. 3. Os juros são consectários legais da obrigação principal, motivo pelo qual devem ser regulados pela lei vigente à época de sua incidência. 4. Agravo legal desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são par