392 resultados encontrados para cristina caltacci bartolassi - data: 11/08/2025
Página 39 de 40
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2472 1849 - Crédito Tributário - Puccini Comércio de Roupas Ltda - Vistos.Decidi nesta data nos autos da execução.Aguarde-se por 06 meses a manifestação da FESP nos autos da execução.Por ora, deixo de receber os embargos.Intime-se.São Paulo, 13 de novembro de 2017. - ADV: CRISTINA CALTACCI BARTOLASSI (OAB 187358/SP) Pro
MACUCO X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL CACHOEIRAS DE MACACU X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL 3 CANTAGALO X VOTORANTIM CIMENTOS S/A FILIAL SEROPEDICA X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL VOLTA REDONDA X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL BARRAMANSA X VOTORANTIM CIMENTOS S/A FILIAL RESENDE X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL CRICIUMA X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL 2 CRICIUMA X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL ITAJAI X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL CAMBORIU X VOTORANTIM CIMENTOS S/A - FILIAL
singular do termo crédito, desperta incerteza sobre o alcance do reconhecimento da prescrição, na medida em que na presente execução são cobrados débitos oriundos das certidões de dívida ativa sob nº 1703/2012 e 1702/2012.Requer que sejam os presentes embargos declaratórios conhecidos e julgados procedentes, atribuindo-se-lhes efeitos modificativos, desfazendo todos os pontos obscuros, contraditórios ou omissos.É o breve relatório. Passo a decidir.Não resta dúvida de que é dever
MANDADO DE SEGURANCA 0001210-48.2015.403.6109 - CPIC BRASIL FIBRAS DE VIDRO LTDA(SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES E SP097477 - LAIS PONTES OLIVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Considerando os termos do artigo 3º da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, intime-se o apelante/IMPETRANTE para retirada do processo em carga, pelo prazo de quinze 15 dias, a fim de promover a virtualização dos autos processuais mediante digitalização e inserção no sistema PJe, com p
feito, a consulta ao julgamento do recurso voluntário pelo Conselho Administrativo revela que a apelante tinha ciência dos fatos pelos quais estava sendo autuada pelo menos desde de março de 2005 - oportunidade em que, inclusive, teria apresentado explicações a respeito das suspeitas de extravio de mercadorias. 2. A previsão do artigo 60 do Decreto-Lei 37/1966, em sua redação à época dos fatos, veiculava hipótese de recolhimento de natureza tributária, calcada nas exações que deixa
Tendo em vista que nos embargos de terceiro n. 00027290220174036105 foi decretado segredo de justiça e que estes autos estão apensos aos embargos supracitados, consequentemente estes autos também devem tramitar em segredo de justiça. Assim, decreto o sigilo do presente feito, podendo ter acesso aos autos somente as partes e seus procuradores devidamente constituídos.Providencie a Secretaria as anotações cabíveis nos autos e no sistema eletrônico da Justiça Federal.Após, publique-se es
feito, a consulta ao julgamento do recurso voluntário pelo Conselho Administrativo revela que a apelante tinha ciência dos fatos pelos quais estava sendo autuada pelo menos desde de março de 2005 - oportunidade em que, inclusive, teria apresentado explicações a respeito das suspeitas de extravio de mercadorias. 2. A previsão do artigo 60 do Decreto-Lei 37/1966, em sua redação à época dos fatos, veiculava hipótese de recolhimento de natureza tributária, calcada nas exações que deixa
0035335-34.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1614 - CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA) X VOICEZ EMPREENDIMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito consolidado na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa de número(s) acostada(s) à(s) fl.(s). 03/13.A executada, na petição de fl.34, informa a quitação do débito e pugna pela extinção do feito.A exequente, na fl. 43, requer, outrossim, a extinção da ação
0035335-34.2015.403.6144 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1614 - CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA) X VOICEZ EMPREENDIMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP Vistos em sentença.Trata-se de ação de execução fiscal que tem por objeto a cobrança de débito consolidado na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa de número(s) acostada(s) à(s) fl.(s). 03/13.A executada, na petição de fl.34, informa a quitação do débito e pugna pela extinção do feito.A exequente, na fl. 43, requer, outrossim, a extinção da ação
Converto o julgamento em diligência.Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ELANTAS ISOLANTES ELÉTRICOS DO BRASIL LTDA. (CNPJ 07.682.369/0001-70), em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, do SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE, do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI e do SERVIÇO SOCIAL D