642 resultados encontrados para cujo quantum deve - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7013/2020 - Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 2794 8. As provas documentais que acompanham a petição inicial comprovam o indevido protesto e a mora da empresa requerida em proceder o seu levantamento, bem como os esforços extraordinários do autor para solucionar a questão. 9. Nesse contexto, sem mais delongas, visualizo nos fatos a existência do ato ilícito por parte da empresa reclamada, pelo que impositiva a procedência do pleito condenat�
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2138 Recorridos: os mesmos Advogados: os mesmos Origem: Vara do Trabalho de Macau Acórdão Processo Nº RO-0000106-93.2017.5.21.0021 DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES RECORRENTE MAILTON NONATO DO NASCIMENTO ADVOGADO TALITA SEIXAS DE OLIVEIRA(OAB: 11273/RN) RECORRENTE SALINOR - SALINAS DO NORDESTE S.A. ADVOGADO PAULO MARIO REIS MEDEIROS(OAB: 82129/RJ) ADVOGADO JOAO PE
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2310 entendo que a matéria encontra-se prejudicada, haja vista que o juízo a quo, revendo a sua posição, concedeu a gratuidade pretendida pelos reclamados em sede de despacho, conforme Id. 0f63b09. Decisão que está de acordo com a Lei n. 1.060 /50, que autoriza esse direito às pessoas físicas, incluindo-se neste rol o empregador pessoa física, quando demonstrada a insu
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1955 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/01/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/01/2016 horas extras devidas deve se dar tendo como base de cálculo a remuneração do servidor, consubstanciada no vencimento base, acrescido das demais verbas pecuniárias comprovadamente recebidas com habitualidade, e cujo quantum deve ser obtido nos moldes fixados pelo decreto jurisdicional de primeiro grau, ou seja, mediante simples cálculo aritmético de acordo com os dem
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1350 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/07/2013 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 24/07/2013 Relator. Fez sustentação oral o Dr. Murilo de Faria Ferro, advogado do apelante. Votaram, além do Relator, o Desembargador Zacarias Neves Coelho e o Dr. Fernando de Castro Mesquita em substituição ao Desembargador Carlos Alberto França. Presidiu a sessão o Desembargador Leobino Valente Chaves. Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, o
2315/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017 1870 EXPORTADORA DE TABACOS LTDA. pelo empregado. Exegese do art. 62, inc. I, da CLT. RELATOR: Des. ALEXANDRE LUIZ RAMOS INDENIZAÇÃO PELO USO DE GARAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA DO DANO. Se o empregado não comprova qualquer prejuízo a título de aluguel de garagem para guarda de veículo da empresa utilizado na prestação de serviços, não há se cogitar de indenizaçã
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3282 deve prevalecer. Ou seja, trata-se de uma situação específica que não poderia ser abrangida pela ação supracitada. Dessa forma, entendo que a referida ação não interrompeu o prazo prescricional no que se refere ao direito de ação da reclamante, de modo que o marco prescricional a ser Na inicial, a autora narrou ter prestado serviços para o Banco do conside
2711/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019 RÉU RÉU MARIO VIEIRA E SILVA BEZARA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME 4942 ADVOGADO RODOLFO WAGNER FARIAS LIMA BUENOS AIRES(OAB: 35431/PE) EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ JUNIOR(OAB: 23059/PE) MATHEUS ISSACAR FIALHO DE OLIVEIRA(OAB: 23398-D/PE) LEONARDO SANTANA DA SILVA COELHO(OAB: 17266/PE) HERBERT VIEIRA ALBUQUERQUE MELO(OAB: 45865/PE) BRUNO MOURY FERNANDES(OAB: 18373/PE) MEGATON
2532/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14871 Quanto aos honorários periciais, constitui entendimento desta relatora que as normas de direito processual possuem aplicação imediata e, portanto, deve ser aplicada a legislação vigente à época da prolação da sentença, nos termos do artigo 14 do CPC. Entretanto, considerando que a ação foi ajuizada em 04.10.2017 e que a inovação introduzida pela Lei 13.467/
Disponibilização: sexta-feira, 29 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital bem como as orientações jurisprudenciais pátrias.5. Recurso provido. Sentença reformada. DECISÃO: “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. VALOR EXCESSIVO DAS FATURAS. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR O EFETIVO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO U