10.001 resultados encontrados para dabo tibi ius - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 12 de agosto de 2014. 00031 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010371-59.2014.404.9999/PR RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS BENEDITA APARECIDA DE SOUZA LIMA Jaqueline Blum EMENTA PROCESSUAL CI
sentença:A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL ajuizou a presente execução de título executivo extrajudicial em 29/04/1991, contra EXPEDITO FELIX DE SANTANA, objetivando a cobrança da importância de Cr$ 34.992,00, atualizada na data do ajuizamento da ação.Juntou documentos.Não houve êxito nas tentativas de citação do executado.É o relato.Decido.Verifico a ocorrência, no presente caso, da prescrição, a qual, pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, já que se trata de causa preju
1811/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 500 sobre a modalidade de ruptura do liame empregatício, a decisão foi pautada no acervo probatório, no ato volitivo da autora ao ajuizar a ação e, inclusive, em seu próprio depoimento, no qual afirma que "não está recebendo benefício previdenciário e não está trabalhando". Aplica-se, aqui, conforme já decidido pelo E. TST, o B).- DA QUESTÃO RELATIVA AO ACIDENT
SENTENÇÃ:A ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL ajuizou a presente execução de título executivo extrajudicial em 25/09/1989, contra SILVIO BARBOSA CUNHA,, objetivando a cobrança da importância de NCZ$ 100,00, atualizada na data do ajuizamento da ação.Juntou documentos.Não houve êxito nas tentativas de citação do executado.É o relato.Decido.Verifico a ocorrência, no presente caso, da prescrição, a qual, pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, já que se trata de causa prejudicia
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo por objeto: a) a adequação do valor da renda mensal do benefício aos novos tetos previstos nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, como parâmetro de limitação do salário de benefício; b) o pagamento das diferenças apuradas, com correção monetária, juros de mora e demais verbas de sucumbência. A sentença julgou improcedente o pedido. Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, isentou-o do pagamento das verbas de s
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo por objeto: a) a adequação do valor da renda mensal do benefício aos novos tetos previstos nas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, como parâmetro de limitação do salário de benefício; b) o pagamento das diferenças apuradas, com correção monetária, juros de mora e demais verbas de sucumbência. A sentença julgou improcedente o pedido. Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, isentou-o do pagamento das verbas de s
2973/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8466 Conheço dos Embargos, já que tempestivos. Vistos, etc. MULTAS DOS ARTIGOS 467 e 477, §8º da CLT Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Reclamada Não há vício na sentença, eis que a Embargada trouxe aos autos os requerendo sejam sanadas alegados vícios referentes à fatos e o juízo aplicou o direito à espécie. Narrado e provado que condenação a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2612 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 18/10/2018 Publicação: sexta-feira, 19/10/2018 I – A sentença ultra petita não deve ter declaração de nulidade integral como sustentado pelo recorrente. No caso em exame, ainda que a parte tenha requerido pedido com pouca técnica jurídica, cabe ao Magistrado aplicar a norma jurídica adequada aos fatos apresentados em observância aos brocardos iura novit curia e mihi factum, dabo tibi ius, como ocorreu na esp�
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 493 APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. aplicação dos princípios da mihi factum, dabo tibi ius - dá-me o fato, JULGAMENTO EXTRA PETITA. Após uma detida análise da que eu te darei o direito - e jura novit curia - o juiz conhece o decisão recorrida conclui-se que o Regional tão somente emprestou direito). Assim, pode o julgador dar aos fatos o enq
3305/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021 956 JURÍDICOS DIVERSOS DOS SUSCITADOS NA PETIÇÃO Súmula nº 126 do TST. Todavia, não subsiste o óbice da INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. Súmula nº 422 do TST, uma vez que constatada impugnação BROCARDOS MIHI FACTUM DABO TIBI IUS. IURIA NOVIT específica da parte, no agravo de instrumento, em relação à CURIA. 1. "A nulidade decorrente de jul