400 resultados encontrados para dados do condutor - data: 07/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2531 332 Barro Duro, Maceió/AL. Mencionou que foi autuada pelo cometimento da infração de trânsito descrita no art. 277 c/c art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de ter se recusado a realizar o teste etilômetro, mesmo inexistindo no auto de infração informações acerca da constatação da embriaguez. Requereu,
Edição nº 176/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018 IV. Quanto ao mérito, melhor sorte não assiste à parte recorrente. Isto porque, embora seja possível a contratação por tempo determinado, nos ternos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, esta deve observar as regras dispostas na Lei nº 4.266/08, que regulamentou o preceito constitucional. V. Em seu artigo 2º, IV, a citada lei admite a contratação temporária de professor substit
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 o autor ter recebido notificação pertinente a auto de infração lavrado pelo 2º requerido, na qual constam informações acerca do cometimento de infração na cidade de Guanambi ? BA (ID Num. 6706158). Alega a parte autora não ter dado causa a tal infração de trânsito, informando ter sido o veículo de sua propriedade, descrito na Inicial, alvo da prática conhecida como clonagem de placa. É
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2848 220 algum desses sinais pelo agente. A própria Resolução exige a presença desses elementos, possibilitando provar a embriaguez por sinais indicativos de alteração da capacidade psicomotora, senão vejamos: Resolução 432 de 2013 do CONTRAN [...] Art. 5º Os sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verifi
Disponibilização: terça-feira, 15 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2724 211 tutela de urgência de natureza antecipada no sentido de ser o réu obrigado a sobrestar os efeitos do auto de infração n.º D300265185, inclusive a cobrança de multa e suspensão da CNH. Alega o autor ter sido autuado no dia 31.7.2013 pelo cometimento de suposta infração de trânsito de dirigir sob a influência de ál
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2740 165 suspensão do direito de dirigir) e, ao final, a confirmação da liminar com a declaração de nulidade dos autos de infração de nº D300029794 e D300320810 e dos processos administrativos a eles relacionados. Compulsando os autos, percebo que no Auto de infração de Trânsito objeto da demanda (fl. 19) consta no campo DE
Edição nº 228/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017 CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Alega o autor, ora recorrido, que teve a placa de seu carro clonado e, em decorrência disso, passou a receber diversas multas que não foram cometidas por ele, uma vez que reside em Ceilândia/DF e as infrações foram cometidas em Luziânia/ GO. Sustenta que após lavrar ocorrência policial, apresentou defesa prévia junto ao órgão responsável, sem êxito. Requereu, e
Edição nº 124/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017 N. 0718113-48.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GILVAN MAURICIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF35228 - PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0718113-48.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVAN MAURICIO DOS SANTOS RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé qu
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2527 55 em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cu
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2516 222 de tutela de urgência de natureza antecipada Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipada no sentido de ser o réu obrigado a sobrestar o auto de infração n.º D300403322. Alega o autor ter sido autuado no dia 06.01.2016 pelo cometimento de suposta infração de trânsito de dirigir sob a influência de álcool, a