400 resultados encontrados para dados do condutor - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2843 268 ADV: MARCELO ROGÉRIO MEDEIROS SOARES (OAB 12297/AL) - Processo 0712341-51.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTOR: Luisdeson da Penha de Melo Simoes - D E C I S Ã O 1. Relatório Dispensado Dispenso o relatório com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/1995, aplicável subsidiariamente por autorização do art.
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2703 201 retornem os autos conclusos para sentença. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo. P. I. Cumpra-se. Maceió(AL), 05 de novembro de 2020. Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito ADV: THYAGO BEZER
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Medida admi
Edição nº 82/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 2 de maio de 2019 Recursal, Relator Des. Robson Barbosa de Azevedo, publicado no DJE 25/03/2015. Demonstrado que a infração foi cometida pela segunda requerente, a ela deve ser imputada a penalidade, merecendo ser acolhido o pedido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para determinar ao DETRAN/DF que exclua do prontuário de JOAQUIM FELIX DA CUNHA NETO a pontuação referente aos autos de infração SA0157
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2531 305 489, II do CPC/2015). Passo a fundamentar e decidir. Passo a examinar as questões preliminares. Deixo de analisar o pedido de concessão de justiça gratuita, tendo em vista que a impetrante efetuou o pagamento das despesas processuais, conforme comprovante de fls. 21. Não existem outras questões preliminares ou prejudici
Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3081 227 se ambas as partes para eventual manifestação. Depois de expedida(s) a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos. A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma. P. R. I. Maceió, 10 de junho de 2022. Geraldo Tenório Sil
Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2889 168 ADV: CRISTIANO ROBÉRIO ARAÚJO MEDEIROS (OAB 3909/AL), ADV: WILLIAN SOUZA DE ANDRADE (OAB 9938/AL) Processo 0718884-07.2020.8.02.0001 (apensado ao processo 0725242-85.2020.8.02.0001) - Mandado de Segurança Cível - Licitações - IMPETRANTE: Construtora Luiz Costa Ltda - IMPETRADO: Cristiano Robério Araújo Medeiros e outro
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2531 305 489, II do CPC/2015). Passo a fundamentar e decidir. Passo a examinar as questões preliminares. Deixo de analisar o pedido de concessão de justiça gratuita, tendo em vista que a impetrante efetuou o pagamento das despesas processuais, conforme comprovante de fls. 21. Não existem outras questões preliminares ou prejudici
Disponibilização: quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2234 323 à saúde suplementar dos servidores públicos. Por fim, vale observar que réu providenciou a cientificação prévia do usuário acerca da mudança de modalidade, incluindo nesta notificação a motivação de tal medida, fato incontroverso, posto que aduzido pelo próprio autor na inicial, cumprindo o réu, assim, com o d
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3016 248 caso. O processo já estava sentenciado na época da mudança de competência, razão pela qual o seu cumprimento de sentença permanece neste Juízo. Logo, não há incompetência alguma no caso em epígrafe. Ante o exposto, indefiro o pleito de declaração de incompetência formulado pelo réu (fls. 288-298) e determino, d