400 resultados encontrados para dados do condutor - data: 06/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2531 332 Barro Duro, Maceió/AL. Mencionou que foi autuada pelo cometimento da infração de trânsito descrita no art. 277 c/c art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de ter se recusado a realizar o teste etilômetro, mesmo inexistindo no auto de infração informações acerca da constatação da embriaguez. Requereu,
Disponibilização: terça-feira, 6 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2680 207 seis centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir do vencimento de cada parcela e de juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação sub
Disponibilização: segunda-feira, 27 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2633 126 já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; eSem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995); e (c) CONDENAR a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais (restituição), a imp
Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2527 55 em audiência de instrução, conceda-se vista ao representante do Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018). A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cu
TJDFT 08/05/2019 - Pág. 1987 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 autora não tem direito a indenização porque após investigação administrativa constatou que o principal condutor do veículo segurado/sinistrado é o esposo da autora, e não ela como consta no questionário bom risco da apólice. Aduz que confirmou a alteração do perfil contratado por meio de ligação telefônica para o esposo da autora, tendo ele confessado que conduzia o automóvel todos os dias
TJDFT 08/05/2019 - Pág. 1985 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 SENTENÇA N. 0728513-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ROSA DE LIMA COSTA GOMES DANTAS. Adv(s).: DF0030216A - RAICILIANO FERREIRA GUERREIRO. R: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR0039162A - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728513-35.2018.8
mas solidária, da mesma forma que a PRF, não podendo a não inclusão na lide de um deles excluir a obrigação do outro, cabendo à ré zelar para orientação e adequada postura daquele no que toca ao tráfego de animais na via. Nesse sentido:AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RODOVIA. ANIMAL NA PISTA. DANO MORAL. JUROS. LEGITIMIDADE DO DNIT. (...)6. Nos temos do art. 936 do Código Civil, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano causado, se não provar culpa da v
SENTENÇAI - RELATÓRIOO Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de ROGERIO DE SOUZA (qualificado na denúncia) imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 334-A, 1º, V, art. 307 c/c art. 299, todos do Código Penal. Segundo a denúncia, em 10/03/2016 o acusado foi surpreendido quando transportava 347.500 maços de cigarros de origem estrangeira e de importação proibida. Não bastasse isso, nessa oportunidade, o denunciado fez uso de uma carteira nacional de habilit
PRATICADO POR APENADO FUGITIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do se