2.199 resultados encontrados para danny monteiro da silva - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista a necessidade de esclarecimentos acerca da questão discutida, postergo a apreciação do pedido de efeito suspensivo/antecipação dos efeitos da tutela recursal. Assim, manifeste(m)-se o(s) agravado(s), nos termos do artigo 1019, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se. Oportunamente, voltem-me conclusos. São Paulo, 27 de março de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5005593-70.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento , nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016878-60.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989 AGRAVADO: ALEXANDRE MINGANTI SENEDA - ME AGRAVO DE INSTRUMEN
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE DAS CDAS QUE INSTRUÍRAM O PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUTOLANÇAMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os requisitos obrigatórios da Certidão de Dívida Ativa estão previstos no artigo 202 do CTN e artigo 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80. 2. No caso dos autos, os documentos Num. 3581112 – Pág. 8/20 demonstram que as certidões de dívida ativa que instruíram o feito originário preenchem os requisitos legais, indicando os fundamentos leg
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII – (VETADO); XIII – outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução
[...] II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; [...] A outorga da antecipação da tutela recursal, portanto, é exceção e, para o seu deferimento, é imprescindível que se verifiquem, acerca da tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e, quanto à tutela de evidência, que as alega�
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031747-28.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989-A AGRAVADO: RURAL SERVICOS AGRICOLA E TRANSPORTES LTDA - EPP, JULIANA REGINA COSTOLA, TIAGO RODRIGO COSTOLA OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O Senhor Desembargador Federal Fábio Prieto: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de redirecio
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE DAS CDAS QUE INSTRUÍRAM O PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUTOLANÇAMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os requisitos obrigatórios da Certidão de Dívida Ativa estão previstos no artigo 202 do CTN e artigo 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80. 2. No caso dos autos, os documentos Num. 3581112 – Pág. 8/20 demonstram que as certidões de dívida ativa que instruíram o feito originário preenchem os requisitos legais, indicando os fundamentos leg
- Dando-se a inscrição do débito na dívida ativa depois de constituído o crédito tributário através do lançamento, a dívida, regularmente inscrita, goza de presunção relativa de liquidez e certeza, se observados os requisitos previstos no art. 2º, § 5º, inc. II, da Lei 6.830/80, e art. 202, II, do CTN. Sendo assim, devido o crédito até prova em contrário a cargo do sujeito passivo, não deve ser declarada a nulidade da CDA por eventuais falhas que não geram prejuízos para sua
IX – admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII – (VETADO); XIII – outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução
EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISITOS FORMAIS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PRESENTES. RECURSO PROVIDO. I. A Certidão da Dívida Ativa - CDA regularmente inscrita, a teor do disposto no artigo 204 do CTN, reproduzido pelo artigo 3º da Lei n.º 6.830/80, goza de presunção juris tantum de certeza e liquidez, podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo ou de terceiro a que aproveite. II. Cabe destacar que, dada a presunção de liquidez e certe