2.199 resultados encontrados para danny monteiro da silva - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
E o descumprimento da regra contida artigo 1.018 do Código de Processo Civil foi arguido em contraminuta (ID 1142924), e certificado ID 1988908, caso em que se impõe a negativa de seguimento do recurso. Diante do exposto, tendo em conta que o recurso é manifestamente inadmissível, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no artigo 932, III , do Código de Processo Civil, e JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento. Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos à Vara de origem. Publique-se e intim
Data: 04/12/2018 14:00:00 Local: Sala de Sessões da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016474-09.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989 AGRAVADO: IERC - INSTITUTO DE ENSINO DE RIO CLARO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) AGRAVADO: VINICIUS VISTUE DA SILVA - SP273219 . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGA
2. No caso dos autos, os documentos Num. 3429018 – Pág. 7/20 demonstram que as certidões de dívida ativa que instruíram o feito originário preenchem os requisitos legais, indicando os fundamentos legais e período da dívida, critérios de atualização, valor originário e eventuais encargos, inexistindo qualquer vício ou omissão capaz de invalidálas. Precedentes. 3. Quanto à exigência da decisão agravada de que a agravante indique a natureza do débito em relação a cada competê
Trata-se de recurso em ação cuja matéria discute a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS. Ocorre que o Supremo tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, Relator Ministro Roberto Barroso, determinou a suspensão de todas as ações individuais e coletivas que tenham por objeto a discussão sobre a matéria, até o julgamento do mérito. Desta forma, determino o sobrestamento do feito até o
AGRAVADO: JUND SERV SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME, DAGMA APARECIDA BATISTA GONCALVES MOREIRA, DAGMAR FUZARO Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO PAIVA CHAVES - SP130598 D E S PA C H O Considerando o pleito de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela UNIÃO, e em atenção ao quanto disposto no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, fazse necessária a abertura de vista dos autos para manifestação. Dessa forma, inti
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016909-80.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989 AGRAVADO: IMOBILIARIA MONTE ALEGRE LTDA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ATO OR D IN ATÓR IO Tendo em vista a retificação da autuação dos autos em epígrafe e a impossibilidade de inclusão do advogado da parte agravada no cabeçalho do documento ID: 652668 , procedo à sua intimação quanto aos termos da decisão ora reproduzida: D E C I S ÃO Neste juízo sumário de cognição, não avultando risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao agravante, recebo o recurso sem atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada, nos termo
ATO OR D IN ATÓR IO Tendo em vista a retificação da autuação dos autos em epígrafe e a impossibilidade de inclusão do advogado da parte agravada no cabeçalho do documento ID: 652668 , procedo à sua intimação quanto aos termos da decisão ora reproduzida: D E C I S ÃO Neste juízo sumário de cognição, não avultando risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao agravante, recebo o recurso sem atribuição de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada, nos termo
ADV/PROC: PROC. RAFAEL BARROS RIBEIRO LIMA EXECUTADO: ROSCAPLAST METALURGICA COM/ E USINAGEM LTDA ME E OUTRO VARA : 1 PROCESSO : 0006774-98.2013.403.6134 PROT: 15/07/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. CRIS BIGI ESTEVES EXECUTADO: FELTRIM & FELTRIM LTDA E OUTROS VARA : 1 PROCESSO : 0006775-83.2013.403.6134 PROT: 15/07/2013 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. CRIS BIGI ESTEVES EXECUTADO: REI DO JEANS INDUSTRIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009493-95.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: DANNY MONTEIRO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989-A AGRAVADO: INDUSTRIAS EMANOEL ROCCO S A FUND MAQS PAPEL E PAPELAO (MASSA FALIDA) Advogado do(a) AGRAVADO: DARCY DESTEFANI - SP35808 OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Senhor Desembargador Federal Fábio Prieto: Trata-se de ato judicial publicado antes de 18 d