2.199 resultados encontrados para danny monteiro da silva - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1504 1966 MARILIA AMARAL CARONE (OAB 317560/SP), MARIANA ROBERTI PRADO (OAB 232425/SP), ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP) Processo 0034989-23.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034989) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bv Financeira S A
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 454 795 GONCALVES DE OLIVEIRA X D.E.R. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - Fls. 672 - Vistos. Fls. 662/669: Manifeste-se o autor. Int. (petição informando crédito a receber) - ADV JOSE HERMANN DE B SCHROEDER JUNIOR OAB/SP 107247 - ADV LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO OAB/SP 76643 - ADV MARIA CRISTINA DE ALMEIDA OSORIO OAB
VO TO O julgamento dos presentes embargos de declaração far-se-á com espeque no artigo 1024,§2º, do novo Código de Processo Civil. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir eventual contradição, obscuridade ou omissão do acórdão (artigo 1022 do Código de Processo Civil). Com efeito, não houve qualquer vício sanável na via dos embargos declaratórios. Por certo tem a parte o direito de ter seus pontos de argumentação apreciados pelo julgador. Não tem o direito, e
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI Nº 9.678/98. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE DOCÊNCIA SUPERIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONIORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO PUBLICADA SOB CPC/2015. SUCUMBÊNCIA PARCIAL/RECÍPROCA. VEDADA COMPENSAÇÃO. Quanto à questão relativa a junho de 1998 como termo final do pagamento do resíduo de 3,17%, os efeitos patrimoniais da concessão devem ser limitados a 1º/01/2002, segundo determinação dos
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016901-06.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) AGRAVANTE: DANNY MONTEIRO DA SILVA - SP164989 AGRAVADO: HOT WIND COMERCIO DE CONFECCOES LTDA R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que determinou que a agravante esclarecesse a natureza das contribuições sociais exigidas na petição inicial, indicando quais as contribuições es
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE DAS CDAS QUE INSTRUÍRAM O PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUTOLANÇAMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. Os requisitos obrigatórios da Certidão de Dívida Ativa estão previstos no artigo 202 do CTN e artigo 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80. 2. No caso dos autos, os documentos Num. 3593105 – Pág. 5/14 demonstram que as certidões de dívida ativa que instruíram o feito originário preenchem os requisitos legais, indicando os fundamentos legais e perí
Note-se que o princípio da anterioridade, na espécie a nonagesimal (art. 195, § 6º, da CF), funciona como instrumento de garantia da não surpresa ao contribuinte – preservando a segurança jurídica – e confere um período razoável para que, no caso de elevação de carga tributária, como sustentado in casu pela Agravante, possibilite a revisão de seu planejamento e adequação às novas obrigações. Diante desse contexto, ao menos nesta fase prefacial do procedimento recursal, não
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1097 1168 se. 2. Cite-se a requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a exibição, ou contestar a ação, sob pena de revelia. Diligencie-se e int. - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 071.01.2011.044192-0/000000-000 - nº ordem 1989/2011 - Medida Cautelar
Não bastassem as razões até aqui expendidas, tenho ser importante lembrar que ações judiciais referentes aos expurgos inflacionários ainda tramitam, em quantidades consideráveis, junto ao Poder Judiciário, afastando, de pronto, o argumento das recorrentes no sentido de que a destinação da contribuição já teria sido atingida. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no Recurso Extraordinário 878.313, a repercussão geral sobre a controvérsia relativa ao exaurimento d
Note-se que o princípio da anterioridade, na espécie a nonagesimal (art. 195, § 6º, da CF), funciona como instrumento de garantia da não surpresa ao contribuinte – preservando a segurança jurídica – e confere um período razoável para que, no caso de elevação de carga tributária, como sustentado in casu pela Agravante, possibilite a revisão de seu planejamento e adequação às novas obrigações. Diante desse contexto, ao menos nesta fase prefacial do procedimento recursal, não