2.199 resultados encontrados para danny monteiro da silva - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
R ELATÓR IO O senhor Juiz Federal Convocado LEONEL FERREIRA: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução fiscal, determinou a exclusão de sócio do polo passivo. A União, ora agravante, promove execução judicial contra sociedade empresária. No curso da execução fiscal, requereu a responsabilização patrimonial pessoal do sócio e administrador, porque a empresa não foi encontrada no domicílio fiscal. A inclusão, determinada em 14 de setembr
ADV/PROC: PROC. DANNY MONTEIRO DA SILVA EXECUTADO: UNICER UNIAO CERAMICAS LTDA VARA : 1 PROCESSO : 0001493-66.2015.403.6143 PROT: 13/04/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL ADV/PROC: PROC. DANNY MONTEIRO DA SILVA EXECUTADO: INDUSTRIAS MAQUINA DANDREA S/A VARA : 1 PROCESSO : 0001494-51.2015.403.6143 PROT: 13/04/2015 CLASSE : 00109 - HABEAS DATA IMPETRANTE: VECAR - VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. ADV/PROC: SP161899A - BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO IMPETRADO: DELEGADO DA
Assim, diante do todo o exposto, a r. decisão agravada não pode prosperar. Isto posto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Comunique-se o Magistrado a quo. Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 16 de março de 2018. SUBSECRETARIA DA 3ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009481-81.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR
Disponibilização: segunda-feira, 23 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3346 3342 Processo 1020656-68.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistoria - Danny Monteiro da Silva - Vistos. 1) Fls. 322/325: Ciência ao requerido, facultando-lhe manifestação no prazo de quinze dias. 2) No mesmo prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifique
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. I - Constitui ônus do contribuinte ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA. II - Desnecessidade de detalhamento do fato gerador. Indicação do processo administrativo ou do auto de infração que é suficiente para garantir a validade do título executivo. Precedentes. III - Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Segunda Turma decidiu, por una
. IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 10 de janeiro de 2018 Destinatário: AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: RECIA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA O processo nº 5004353-80.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A partir da publicação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas, por seus procuradores, a manifestar, no prazo de 0
Por ordem do Presidente da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS, ficam as partes intimadas de que o julgamento do feito acima indicado será levado a efeito na sessão ordinária de 18 de dezembro de 2019, às 11:00 horas, à Av. Paulista, 1842, 15 andar - São Paulo - SP. São Paulo, 22 de novembro de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007981-09.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO
X. Segundo os autos da execução fiscal, Eliana Milhorim da Silva se desligou de Cemam - Centro Médico Ambulatorial S/C Ltda. em janeiro de 2001, mediante documento de alteração contratual assinado por testemunhas. XI. Apesar de haver sido registrado em Cartório diverso do que jurisdiciona a sede da pessoa jurídica e após o prazo de trinta dias, não se pode questionar o fato de que ela não integra mais o quadro diretivo da empresa, deixando de apresentar de fato a condição de administ
Peixoto Junior Desembargador Federal Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023519-64.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: REDRASFER INDUSTRIA DE AUTO PECAS EIRELI Advogado do(a) AGRAVADO: ANTONIO SALIS DE MOURA - SP70808 EM EN TA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. INOCORRÊNCIA. I - Constitui ônus do contribuinte ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA. II - Desnecessidade de detalhame
Preliminarmente, intime-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, no prazo legal. São Paulo, 16 de novembro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020760-64.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. DIVA MALERBI AGRAVANTE: ANATEL - AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES AGRAVADO: MARCELO HERBERT DOS REIS D ES PACHO Vistos. Preliminarmente, intime-se o agravado para resposta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código