10.001 resultados encontrados para data da conta - data: 27/07/2025
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SATO) X ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA(SP212644 - PATRICIA DOMINGUES ONISSANTI E SP124360 - SEVERINO SEVERO RODRIGUES) Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela resolução 134/2010 do Presidente do Conselho da Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embar
COMPLEMENTAR. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO EM DETERMINADA HIPÓTESE. Por possuírem a mesma natureza, não há diferenciação entre Precatório e a Requisição de Pequeno Valor - RPV, quanto à incidência de juros de mora e diferença de correção monetária, quando for o caso. É cabível a incidência de juros de mora entre a data da conta e a expedição da Requisição se Pequeno Valor - RPV. Devida, também, atualização monetária complementar entre a data da conta e a data da expedi�
incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a data da inscrição do precatório ou requisição de pequeno valor no orçamento, ou a data do efetivo pagamento. Em razão do decidido no RE nº 579.431/RS, retornaram os autos conclusos nos termos do disposto no artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil/1973 e 1.040, II, do Código de Processo Civil/2015. É o relatório. Decido. O C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de Julgamentos de 19.04.2017, cujo acórdão
MONTEIRO(SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO) Vistos, em despacho.Defiro o pedido de devolução do prazo requerido pela parte Embargada, para cumprimento do despacho de fls. 31.Int. 0004205-74.2013.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000021636.2008.403.6183 (2008.61.83.000216-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NEUZA CAZZAMATTA ANDRIOLLI(SP154331 - IVONE APARECIDA BIGASZ E SP247146 - SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES) Recebo os Embargos à Execução para discussão.Dê-se vis
0006651-79.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003824-13.2006.403.6183 (2006.61.83.003824-6)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1065 - CRISTIANE MARRA DE CARVALHO) X VEBER DA SILVA PINTO(SP162958 - TANIA CRISTINA NASTARO) Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos somente dos autores incluídos na conta embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedim
Remetam-se os presentes autos à Contadoria para elaboração dos cálculos somente dos autores incluídos na conta embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0007259-77.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006240-85.2005.403.6183 (2005.61.83.00624
embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0006642-20.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006301433.2009.403.6301) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2084 - ANDREIA MIRANDA SOUZA) X WILSLETE GOMES GIMENES X MARCELA GOMES GIMENES(SP170068 - L
embargada, com observância aos termos do julgado, e nas omissões destes, com a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, informando o valor do débito atual e na data da conta embargada, no prazo de 10 (dez) dias.Int. 0006642-20.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 006301433.2009.403.6301) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2084 - ANDREIA MIRANDA SOUZA) X WILSLETE GOMES GIMENES X MARCELA GOMES GIMENES(SP170068 - L
incidência de juros de mora entre a data da conta de liquidação e a data da inscrição do precatório ou requisição de pequeno valor no orçamento, ou a data do efetivo pagamento. Em razão do decidido no RE nº 579.431/RS, retornaram os autos conclusos nos termos do disposto no artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil/1973 e 1.040, II, do Código de Processo Civil/2015. É o relatório. Decido. O C. Supremo Tribunal Federal, na Sessão de Julgamentos de 19.04.2017, cujo acórdão
período compreendido entre a data da conta de liquidação e a data da inclusão do precatório/RPV no orçamento, de forma a limitar a devolução na via dos presentes embargos infringentes. IV - Acertado o entendimento proferido no voto condutor, no sentido da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação elaborada no Juízo de origem (estipulação inicial do valor a ser pago) e a data da efetiva expedição do Ofício precatório ou Requisitóri