184 resultados encontrados para data da publi - data: 06/08/2025
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2425/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Março de 2018 702 Há, contudo, que se adequar a decisão do STF, proferida nos autos da ADI 2135/DF, ao caso concreto. Têm-se quatro possíveis DECLARAÇÃO DE VOTO DE DIVERGÊNCIA situações jurídicas para os trabalhadores contrata-dos ou admitidos pelo Poder Público: a) aqueles admitidos sob a égide da DIVERGÊNCIA QUANTO À COMPETÊNCIA Constituição Federal anterior (1967 c/c
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2469 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 16/03/2018 Publicação: segunda-feira, 19/03/2018 N DERECO PELO MINISTERIO PUBLICO, EXPECA(M)-SE NOVO(S) MANDADO(S) /C ARTA(S) PRECATORIA(S) (ESTA, COM PRAZO DE 60 DIAS) DE CITACAO, OB SERVADOS OS ITENS 7 E 8 ACIMA 10 CASO REQUEIRA O MINISTERIO P UB LICO A CITACAO DO(A)(S) ACUSADO(A)(S) ATRAVES DE EDITAL, FICA, DE SDE JA, DEFERIDO O PEDIDO; CITE(M)-SE O(A)(S) ACUSADO(A)(S) V IA E DITAL, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (A
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 SE O(S) CRIME(S) PELO(S) QUAL(IS) FOI(RAM) DENUNCIADO(A)(S) O(A) (S) IMPUTADO(A)(S) ENCONTRA(M)-SE CORRETAMENTE CADASTRADO(S) NO S PG; EM CASO NEGATIVO, CORRIJA-SE, EIS QUE O ERRO CONTAMINA A CERT IDAO E A INFORMACAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. DEFIRO OS REQUERIM ENTOS FORMULADOS PELO MINISTERIO PUBLICO AS FLS. 84-6. CUMPRA-SE. CASO O(A)(S) IMPUTADO(A)(S) TENHA(M) CONSTI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção III Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 OFICIAL DE JUSTICA CERTIFICARA A OCORRENCIA E PROCEDERA A CITACAO COM HORA CERTA, NA FORMA DOS ARTIGOS 252, 253 E 254 DO CPC/15 (A RTIGO 362 DO CPP); COMPLETADA A CITACAO POR HORA CERTA (INCLUSIVE , COM A REMESSA, PELA ESCRIVANIA, DE CARTA/CORRESPONDENCIA ELETRO NICA AO(A) ACUSADO(A), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DA JUNTADA DO M ANDADO DE CITACAO AOS AUTOS, SOB PENA DE NU
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.034 - Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Cad 2/ Página 1251 b) licença para tratar de interesse particular; c) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. III - faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 (quinze) dias por ano ou 45 (quarenta e cinco) por quinquênio. No caso em tratativa, constata-se que a Autora não gozou da licen
1554/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 Art. 237. Nas demais comarcas aplicar-se-á o disposto no artigo antecedente, se houver órgão de publicação dos atos oficiais; não o havendo, competirá ao escrivão intimar, de todos os atos do processo, os advogados das partes: I - pessoalmente, tendo domicílio na sede do juízo; II - por carta registrada, com aviso de recebimento quando domiciliado fora do juízo. P
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. III - Prejudicado o pedido de isenção da verba honorária, nos termos do art. 29-C da Lei 8036/90, ante a manutenção da sucumbência recíproca. IV - A-gravo legal improvido. Data da Decisão: 02/02/2010. Data da Publi-cação: 11/02/2010.Destarte, tendo a parte autora comprovado a existência de saldo em sua conta vinculada do FGTS na época em que ocorreram os expurgos indevidos (fl.16), o pedido deve ser julgado parcialmente procedente.Pa
integrante do presente julgado. Ementa A Ementa é : PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INOCORRÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMO-LOGAÇÃO. REVISÃO POR LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ART. 149, V, CTN). PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM NA FORMA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊN-CIA. 1. Apelação contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução fiscal e estabeleceu que os honor
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.081 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022 Cad 4/ Página 1029 CONHECIDA E NÃO PROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. I Vislumbra-se a ausência de pressuposto processual apto a fulminar a pretensão autoral, especialmente diante do não pagamento das custas para citação do réu por edital, para fim de viabilizar a formação escorreita da relação jurídica processual. III Nem se diga, como quer o apelante, que a extinção do processo
18/11/2013)Do protesto da CDAEm relação ao protesto da CDA, sem razão a autora.Com efeito, a Lei n.º 9492/97, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos, dispõe:Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação ori-ginada em títulos e outros documentos de dívida.Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujei-tos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal,