7.397 resultados encontrados para data de falecimento - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0001520-27.2016.403.6139 - SILVIO MACIEL DOMINGUES(SP340691 - CHAYENE BORGES DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Chamo o processo à ordem.O autor recebia benefício assistencial, mas o réu, em razão da prisão dele, cessou o pagamento, sustentando que o preso, por ter as necessidades providas pelo Estado, não faz jus à prestação assistencial.A cessação da incapacidade não foi suscitada como causa da cessação do benefício, na via administrativa.Entretanto, verifica-se
Expediente Nº 2888 EXECUCAO FISCAL 0568196-20.1983.403.6182 (00.0568196-0) - IAPAS/CEF(Proc. 55 - WAGNER DE ALMEIDA PINTO) X IND/ TUPAN DE CARTONAGEM LTDA(SP093491 - CARLOS EDUARDO FERREIRA CESARIO) X ESTHER JORGE NETTO - ESPOLIO(SP018194 - NILO COOKE) X JORGE ELIAS NETTO - ESPOLIO Com a manifestação judicial da folha 112, Esther Jorge Netto e Jorge Elias Netto foram incluídos no polo passivo desta Execução Fiscal. Posteriormente, aos autos veio a informação de que são falecidos, sendo
MONITÓRIA (40) Nº 5007586-35.2019.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RÉU: RAFAEL DIAS DOS SANTOS EIRELI - ME, RAFAEL DIAS DOS SANTOS ATO O R D I N ATÓ R I O Certifico, com fundamento no artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que, com a publicação desta certidão, fica a autora intimada a encaminhar a Carta Precatória (ID 24531137), ficando responsável pelo recolhimento de custas, pela sua correta instrução e pela distribuição
relacionadas ao direito de família. Indo adiante, a Lei n. 8.213/91 traz expressa a menção à união estável em seu art. 16, 3º, no qual considera companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o 3º do art. 226 da Constituição Federal. Por sua vez, a atual redação do art. 16, 6º do Decreto n. 3.048/99 dispõe que considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e durado
S E N T E N Ç A(Tipo A - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por DOROTEU DOS SANTOS, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a condenação da autarquia à implantação e ao pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte.Alega a parte autora (fls. 02/08), em síntese, que foi legalmente casado com a agricultora, Sra. Eva Portela dos Santos, por mais de 30 (trinta) anos. Com o falecimento da esposa, em 16/08/
morte percebida pela impetrante (filha maior de 21 anos de idade), nos termos da Lei nº 3.373/58 c/c a Lei Nº 6.782/80. II. A pensão estatutária em questão deve ser analisada à luz das Leis nº 3.373/58 e 6.782/80 e não da Lei nº 8.112/90, já que a concessão de pensão por morte rege-se pelo princípio do tempus regit actum, isto é, pela lei vigente na data de falecimento do instituidor, que, no caso, ocorreu em 08.10.1984, nos termos da Súmula n.º 340 do Superior Tribunal de Justi�
decidir.As preliminares e prejudiciais foram superadas pela r. sentença (fls. 145/149) e pelo V. Acórdão prolatado pela Instância Superior (fls. 212/213).Assim sendo, passo ao exame do pedido.MÉRITOQuanto ao mérito, dispõe o art. 74 da LBPS/91 que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previ
S E N T E N Ç A(Tipo A - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIOTrata-se de ação proposta por DOROTEU DOS SANTOS, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a condenação da autarquia à implantação e ao pagamento do benefício previdenciário de pensão por morte.Alega a parte autora (fls. 02/08), em síntese, que foi legalmente casado com a agricultora, Sra. Eva Portela dos Santos, por mais de 30 (trinta) anos. Com o falecimento da esposa, em 16/08/
0014755-81.2013.403.6134 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) X DIOGENES BENEDICTO GOBBO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de DIOGENES BENEDICTO GOBBO.Na certidão do oficial de justiça de fls. 48 constou a informação de que o executado teria falecido há mais de dois anos.Intimada, a exequente apresentou a certidão de óbito do executado (fls. 58).É a síntese do necessário. Decido.No caso em questão, ver
ESPECIALIDADE COMPROVADA DE 01.01.1997 A 05.03.1997(PPP não indica profissional responsável pelos registros ambientais, diante do que não é de se considerá-lo baseado em laudo técnico. Reconhece-se especialidade por enquadramento no Código 1.2.10 do Anexo I ao Decreto nº 83.080/79)Período: 02.09.2002 a 31.10.2002Empresa: Ikeda - Empresarial Ltda.Função/atividade: MecânicoAgentes nocivos: Não demostradosProva: CTPS (fl. 56); CNIS (fls. 206/207)CONCLUSÃO: ESPECIALIDADE NÃO COMPROVAD