2.140 resultados encontrados para data de julga - data: 10/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.159 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 675 cadastros de restrição ao crédito. Na tutela definitiva que pretendeu, a autora pugnou pela anulação das cláusulas contratuais que reputa abusivas, assim como das confissões de dívida firmadas, além de pretender a declaração de inexistência de qualquer débito decorrente do contrato celebrado. Requereu, ademais, a devolução dos valores pagos a título
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.211 - Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 383 (TJ-RS - CC: 70082466806 RS, Relator: Leonel Pires Ohlwei-ler, Data de Julgamento: 04/09/2019, Terceira Câmara Cível, Data de Publica-ção: 06/09/2019). CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0027252-86.2017.8.08.0000 SUSCITANTE: JUIZ DO 3º JUIZADO ESPECIAL E CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓ-RIA SUSCITADOS: JUIZ DA 4º VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNI-CIPAL, R
1688/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2015 sucumbência na espécie, o que impor-ta na ausência de interesse recursal. 2. Agravo não conhecido. (STJ - AgRg nos EDcl no Ag: 1148880 SP 2009/0012377-0, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julga-mento: 10/08/2010, T2 SEGUNDA TURMA, Da-ta de Publicação: DJe 10/09/2010)" "(...) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão recorrida é favorável à agravante. Assim,
1661/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2015 tí-tulo executivo implicaria em viola-ção à coisa julgada. 3. Agravo de instrumento a que se nega provi-mento." (AIRR - 400162018.2010.5.03.0002 , Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julga-mento: 12/03/2014, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/03/2014). Com efeito, as razões articuladas pela parte agravante estão acobertadas pelo manto da preclusão má
1580/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Outubro de 2014 PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/5/2013, DJT 6/6/2013 p. não indicada; RO 02187-2011-001-22-00-3, Rel. De-sembargador LAERCIO DOMICIANO, TRT DA 22ª REGIÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/2/2013, DJT 21/2/2013 p. não indicada; RO 00132 -2012-001-22-00-0, Rel. Desembargadora LIANA CHAIB , TRT DA 22ª REGIÃO, SEGUN-DA TURMA, julgado em 5/2/2013, DJT 21/2/2013 p. não indicada; (RO
1554/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014 01/07/2014). Destarte, também não merece ser co-nhecido o recurso quanto ao tema de juros de mora ante a au-sência de interesse recursal. Assim, conheço parcialmente do presente Recurso Ordinário. Quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, tradicionalmente, diz-se que a competência do órgão ju-risdicional, no que tange à matéria, fixa-se em razão do pedido
1582/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 DEPÓSITO DO FGTS - CONSTITUCIONALIDADE - ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990 - REPERCUSSÃO GERAL - RE Nº 596.478 RG/RR. O C. Órgão Especial, no julga-mento do Ag-RR-16560076.2006.5.11.0052, deci-diu pela aplicação imediata da decisão do E. Su-premo Tribunal Federal no precedente de reper-cussão geral nº 596.478 RG/RR, acerca do tema constitucionalidade e aplicabilidade d
1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 nistro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Jul-gamento: 25/06/2014, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2014) "(...) 2 - CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE CON-CURSO PÚBLICO. EFEITOS. Nos termos da Sú-mula 363 do TST, a contratação de servidor pú-blico, após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice em seu art.
1769/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região suscitando fatos e fundamentos jurídicos típicos de natureza celetista, conclui-se que a Justiça do Trabalho seria a competente para, pelo menos inicialmente, apreciar o feito. No entanto esse entendimento fundamentava-se na idéia de permissibilidade do Poder Público de contratar segundo o regime da CLT, anunciada com a promulgação da EC 19 de 05/06/1998, que afastou a u
3290/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho particulares. Ressalvou, todavia, o Supremo Tri-bunal Fe-deral, que a conduta omis-siva da Admi-nis-tração Pública, quanto ao seu poder-dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obriga-ções atribuídas à empresa contra-tada, rende ensejo ao reconhecimento da res-ponsabili-dade subsi-diária do ente público. É o que se extrai do voto condutor lavrado pelo Exmo. Ministro Cezar Peluso,