2.140 resultados encontrados para data de julga - data: 09/08/2025
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1676/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabe-lece a necessidade de -uma breve exposi-ção dos fatos de que resulte o dissídio-. 2. Tem-se, ainda, que o processo do trabalho é regido, dentre outros, pelos princípios da simplicidade e da instrumentalidade das formas. 3. Na hipótese dos autos, consoan-te consignado no acórdão recorrido, há e-lementos suficie
126 Rio Branco-AC, sexta-feira 27 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.073 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ferido pagamento, razão pela qual a Requerente não chegou a ingressar com referida ação de cobrança tendo em conta o acordo celebrado entre as partes mento: 25/08/2020, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/08/2020). 3. Com vistas à instrução do feito, os autos foram encaminhados à DIFIC/ GEINF e ao Cartório Distribuidor para certificar ou colacionar comprovaç
Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2181 1297 JUÍZO DE DIREITO DA 3º VARA DA COMARCA DE EUSÉBIO JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE BOTELHO ROMCY DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA MAFISA SILVA DE SOUSA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0092/2019 ADV: MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB 12442/CE), ADV: ARI DE ARAUJO ABREU FILHO (OAB 34205/CE) Processo 0000022-58.2018.8.06.0075 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2761 566 Quitunde(AL), 04 de fevereiro de 2021. Wilamo de Omena Lopes Juiz de Direito ADV: JOSÉ FRANCISCO OLIVEIRA REGO (OAB 7928/AL) - Processo 0700270-62.2015.8.02.0054 - Monitória - Duplicata - AUTOR: Agropecuária Industrial Alba LTDA - Autos n° 0700270-62.2015.8.02.0054 Ação: Monitória Autor: Agropecuária Industrial Alba
Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.368 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO to - REQUERENTE: Odaiza Braga de Anorim - Tendo em vista que há nos autos (fls. 368/671) pedido expresso de renúncia do excedente ao teto da RPV, resolvo chamar o feito a ordem para homologar a renúncia do excedente e determinar a expedição de Requisições de Pequeno Valor ao Presidente do Egrégio Tribunal em favor da parte credora, no valor de R$ 59.880,00 (cinquanta e nove mil oitocentos e
Edição nº 100/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017 Pretório Excelso: "O fato gerador presumido, por isso mesmo, não é provisório, mas definitivo, não dando ensejo a restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não realização final. Admitir o contrário valeria por despojar-se o instituto das vantagens que determinaram a sua concepção e adoção, como a redução, a um só tempo, da máquina-fis
Edição nº 100/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017 SUPERAM, não há cobrança à maior, por força do Convênio ICMS nº 13/87. Por isso, a solução eleita pela jurisprudência para esses casos buscou o princípio da isonomia. Dessa forma, quando praticados valores A MENOR, também não há direito de restituição. Consoante leading case do Pretório Excelso: "O fato gerador presumido, por isso mesmo, não é provisório, mas definitivo, não dando ens
30 Rio Branco-AC, terça-feira 16 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.791 ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA, ADV: DEBORAH FIGUEIREDO SILVA (OAB 4463/AC) - Processo 0716493-14.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - AUTORA: Margarete Soares de Souza - RÉU: Mister Led - Marilene Salomon Carvalho - Compulsando os autos, verifica-se que devedor foi citado por edital, sendo assim, conforme estabelece o art. 513, IV do CPC, na fase de cumprimento de sentença, o
sido prevista pela Medida Provisória n. 1663, tal alteração do texto legal não foi mantida pela Lei n. 9711/98, resultado da conversão da referida medida provisória. Ademais, a manutenção de tal regra é efeito de regra constitucional, qual seja o art. 15 da Emenda Constitucional n. 20/98, que dispõe que até que a lei complementar a que se refere o art. 201, 1º, da Constituição Federal, seja publicada, permanece em vigor o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei n. 8213, de 24 de julho de