2.384 resultados encontrados para data de publ - data: 06/08/2025
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3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2652 concreto. reparação das horas extras e seus consectários é de natureza O autor sustentou que, após um abastecimento de combustível na puramente pecuniária, tal, aliás, como previsto em lei. De se bomba levado a efeito por ele, a ré verificou a ocorrência de um destacar, de maneira derradeira, que as horas extras são desaparecimento do produto na bomba. A r�
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 3365 meramente ocasional e/ou apenas para auxílio do complexo SC/DOE 07.01.10. Data de Publ. 08.01.10. organizacional, existiria irregularidade. A verdade é que o mercado de trabalho atual exige que os Entende-se que o fato de o empregado exercer múltiplas tarefas empregados desempenhem múltiplas tarefas, pois não há mais dentro do horário de trabalho, desde que
2953/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1035 Data de Publ. 08.03.12. acumulando funções? A gama de possibilidades é praticamente ACÚMULO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não há infinita e bem traduz a improcedência da pretensão obreira. amparo legal à pretensão do autor de receber acúmulo de salários Alfim, se tudo isto não bastasse para afastar a possibilidade jurídica em razão do desempenho
3218/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 2641 autor, mesmo sendo acusado pela ré ainda permanecer na empresa dignidade da pessoa humana (Constituição, art. 1º, III, e 5º, caput), por período razoável, até sua dispensa ocorrida em março/2021 (ata nos especiais aspectos do direito à vida privada, à paz interior e de audiência da fl. 145). Também não se mostra razoável que a ré, integridade física e
3087/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 3349 dentro do horário de trabalho, desde que compatíveis com a função profissões estanques. Aquele que não demonstrar espírito de grupo, contratada, não gera direito a “plus” salarial, salvo se a tarefa desprendimento, iniciativa e colaboração, certamente será alijado exigida tiver previsão legal de salário diferenciado. Não há, no do mercado de trab
8. Recurso de apelação da parte impetrante improvido, mantendo a sentença, que julgou improcedente os pedidos formulados na petição inicial, denegando a segurança, para declarar a exigibilidade das contribuições ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, ambos sobre a folha de salários da impetrante, negando-lhe o direito de compensação." (TRF 3, AC 2010.61.00.001898-9, Rel.: Des. Paulo Fontes, Data
monetária que eventualmente tenham sido aplicados não a torna litisconsorte passiva necessária na ação de cobrança da diferença. (AC 2000.01.00.008800-0/PA, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, DJ de 26/10/2006, p.39) 4. Reconhecida a ilegitimidade da União, declara-se, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Federal em relação ao Banco do Brasil S/A, com a conseqüente anulação dos atos decisórios, devendo os autos serem remetidos ao Juízo Esta
8. Recurso de apelação da parte impetrante improvido, mantendo a sentença, que julgou improcedente os pedidos formulados na petição inicial, denegando a segurança, para declarar a exigibilidade das contribuições ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e ao Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE, ambos sobre a folha de salários da impetrante, negando-lhe o direito de compensação." (TRF 3, AC 2010.61.00.001898-9, Rel.: Des. Paulo Fontes, Data
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 3642 ordinário, vindicando a aplicação do texto ou tema, ou JAYME FERROLHO JUNIOR jurisprudência que entender de direito, pois, nestas circunstâncias, o Juiz Titular de Vara do Trabalho Tribunal proferirá tese explícita a respeito, acatando ou não a aplicação do dispositivo citado, o que propiciará à parte levar a BLUMENAU, 8 de Junho de 2017 questão ao grau
monetária que eventualmente tenham sido aplicados não a torna litisconsorte passiva necessária na ação de cobrança da diferença. (AC 2000.01.00.008800-0/PA, Rel. Desembargador Federal João Batista Moreira, Quinta Turma, DJ de 26/10/2006, p.39) 4. Reconhecida a ilegitimidade da União, declara-se, de ofício, a incompetência absoluta da Justiça Federal em relação ao Banco do Brasil S/A, com a conseqüente anulação dos atos decisórios, devendo os autos serem remetidos ao Juízo Esta