2.195 resultados encontrados para data de validade vencida - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por FRIGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por meio da qual pugnou pela suspensão de leilão designado, bem como por suspensão de penhora incidentes sobre bens móveis.Disse que os bens relacionados no auto de constatação e reavaliação de fls. 273/279, com exceção da máquina de Rúmen (item J, fl. 274), possuem função de produção de material que constituiria a atividade fim da empresa ora executada, motivo pelo qual defende serem imp
Trata-se de exceção de pré-executividade proposta por FRIGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por meio da qual pugnou pela suspensão de leilão designado, bem como por suspensão de penhora incidentes sobre bens móveis.Disse que os bens relacionados no auto de constatação e reavaliação de fls. 273/279, com exceção da máquina de Rúmen (item J, fl. 274), possuem função de produção de material que constituiria a atividade fim da empresa ora executada, motivo pelo qual defende serem imp
deve ser feito ao E. TRF, na forma do artigo 1012, parágrafo 3º, I, do CPC.Fls. 455/472: à apelada para resposta, bem como para que seja intimada da sentença de fls. 437/451. Decorrido o prazo legal, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo. 0003823-49.2012.403.6108 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007885-06.2010.403.6108) ZIPAX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA.(SP135973 WALDNEY OLIVEI
S E N T E N Ç A(Tipo D - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ARI CLEMENTINO DE MENDONÇA e THIAGO MARTINS MENDONÇA, denunciando-os pela prática do delito previsto no artigo 297, caput, do Código Penal. Denúncia às fls. 108/110, com quatro testemunhas arroladas.A denúncia foi recebida em 11/04/2011, determinando-se a citação dos réus para apresentação de resposta à acusação - fl. 113. Os réu
requisitar sua baixa. Entretanto, não apresentou documentos que comprovasse o cancelamento da inscrição.Caberia à excipiente comprovar ter pleiteado o cancelamento de seu registro profissional, a fim de se eximir das anuidades vincendas. Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal Regional da 3ª Região.TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. PRESCRIÇÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. REGISTRO NO CONSELHO PROFISSION
S E N T E N Ç A(Tipo D - Res. nº 535/2006 - CJF)I - RELATÓRIOTrata-se de ação penal pública promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ARI CLEMENTINO DE MENDONÇA e THIAGO MARTINS MENDONÇA, denunciando-os pela prática do delito previsto no artigo 297, caput, do Código Penal. Denúncia às fls. 108/110, com quatro testemunhas arroladas.A denúncia foi recebida em 11/04/2011, determinando-se a citação dos réus para apresentação de resposta à acusação - fl. 113. Os réu
Folha 277 - Defiro a vista dos autos fora de Secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Com o retorno dos autos, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se os termos finais da sentença de folhas 276/278. Expediente Nº 9453 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0013176-83.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MAGNO BEDA DE QUEIROZ(SP222573 - LUCIANA BARROS DUARTE E SP387839 - ROSELI ALMEIDA DA SILVA E SP321672 - MATHEUS GIACONI AGRA) X MONICA DA CRUZ SANTOS(SP220512 - C
2 – sexta-feira, 23 de Julho de 2021 Diário dos Municípios Mineiros Aviso de Remarcação de Licitação. Tomada de Preços nº 02.009/2021 - Processo: 137/2021 - OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia civil, incluindo o fornecimento de material e mão de obra para ampliação do Cemitério São João Batista no Bairro Vila Silvéria no Município de Araxá-MG. O Município através do Prefeito Municipal e do Presidente da CPL, torna-se público a quem possa interessar
Folha 277 - Defiro a vista dos autos fora de Secretaria, pelo prazo de 5 (cinco) dias.Com o retorno dos autos, em nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e cumpram-se os termos finais da sentença de folhas 276/278. Expediente Nº 9453 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0013176-83.2015.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X MAGNO BEDA DE QUEIROZ(SP222573 - LUCIANA BARROS DUARTE E SP387839 - ROSELI ALMEIDA DA SILVA E SP321672 - MATHEUS GIACONI AGRA) X MONICA DA CRUZ SANTOS(SP220512 - C
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2018 4 Geral de Justiça, DEFIRO o pedido defensivo para determinar a restituição ao requerente dos seguintes bens: a) 01 (um computador NOTEBOOK, marca HP, adquirido junto ao BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A; b) 01 (um) aparelho celular, marca NOKIA, modelo N8; e c) 01 (um) aparelho celular de marca SAMSUNG. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N