2.046 resultados encontrados para data do bloqueio judicial - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 estarem presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. A concessão de antecipação da tutela recursal ou de efeito suspensivo ao agravo de instrumento resta condicionada à existência de risco de lesão grave proveniente da decisão interlocutória agravada e à relevância da fundamentação deduzida, ex vi do disposto no artigo 1.019, I c/c art. 300 do Código de Processo Civil. No caso dos
Edição nº 231/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de dezembro de 2016 o REsp 1.184.765/PA, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com o regime dos recursos repetitivos, cujo acórdão veio a ser publicado no DJe de 3.12.2010, deixou consignado que o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do Sistema BacenJud, não deve descuidar do disposto no art. 649, IV, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 11.382/2006, segundo o qual são absoluta
Edição nº 156/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2012 ser interpretados como sinônimos, pois representam o ato de não prosseguir num intento já se iniciado. In casu, houve a efetiva celebração do contrato de compra e venda do imóvel a que a requerida se obrigou a intermediar, tendo o requerido/reconvinte, independentemente dos motivos, acabo por não prosseguir no seu intento, tanto que celebrou com a promitente vendedora distrato. Convém salientar
VISTOS.Diante da certidão negativa da senhora oficiala de justiça, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Silente, aguarde-se provocação no arquivo sobrestado.Int. 0001352-27.2013.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X LEANDRO MACEDO SUFI VISTOS.Diante da certidão da senhora oficiala de justiça, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Silente, aguarde-se provocação no
TJDFT 01/07/2016 - Pág. 1724 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 122/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016 forma da decisão de fl.223, tendo apresentado a planilha de fls.235-241. Decido. A planilha da douta Contadoria, elaborada conforme determinado na decisão monocrática (fls.165-172), aponta como valor da dívida a quantia de R$7.362,74 (sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), cujos cálculos foram elaborados até 14/10/2015 - data do bloqueio judicial de fl.199 (fl.236).
Edição nº 132/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de julho de 2018 Turma, Min. Nancy Andrighi, 2008) (destaquei) Além disso, a penhora sobre dinheiro, preferida pelo legislador, seguramente, é o melhor meio para garantir a celeridade e a efetividade pretendidas. Também evita a postergação injustificada do pagamento, que tantas vezes se verifica nos processos de execução, ocasionada, seja pelas dificuldades e limitações dos meios judiciais para excutir bens do de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007570-37.2013.403.6119 - EDILEUSA PLINIO DOS SANTOS(SP253879 - FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO LOTUFO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EDILEUSA PLINIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o representante judicial da parte exequente, acerca do pagamento do ofício requisitório. Nada mais sendo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Expedie
Nos termos da Portaria nº 04/2014, artigo 2º, item 2.23.1, alínea b, deste Juízo, INTIMO a parte Autora, por meio de seu representante judicial, para apresentar contrarrazões à apelação interposta pela parte Ré às fls. 1353/1362, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, 1º, do Código de Processo Civil). EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003562-17.2013.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X V C DE OLIVEIRA COMERCIO DE AL
Vistos.I - Deixo de designar audiência preliminar de conciliação, visto que o direito controvertido é indisponível (art. 334, 4º, inciso II, do CPC/2015). Por conta disso, eventual conciliação somente é viável após a prova dos fatos constitutivos do direito vindicado pela parte autora, razão pela qual a audiência preliminar do artigo 334 do CPC/2015, além de incabível, seria de todo inútil e tumultuária no caso. Sendo o caso, assim, a conciliação poderá ocorrer na audiência
VISTOS.DETERMINO a realização de pesquisa e inclusão de restrição de transferência de todos os veículos, independente de outras restrições existentes, do executado citado às fls. 52, por meio do sistema RENAJUD, bem como o rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do executado ANGELO RODRIGO DE BORTOLI, CPF nº 341.601.518-50, por meio do sistema BACENJUD, até o valor atualizado do débito, a saber: R$ 36.409,79 (trinta e seis mil