157 resultados encontrados para data do julgam - data: 04/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3576 804 qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista, observado o disposto no § 1º do art. 141 desta Lei. Como se vê, em se tratando de
TJSP 30/08/2022 - Pág. 1076 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3580 1076 exação nas instâncias ordinárias. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVI DO. (TJSP; Agravo de Instrumento 217279665.2020.8.26.0000; Relator (a): AZUMA NI SHI; Órgão Julgador: 1ª Câm ara Reservada de Direito Em presarial; Foro Central Cível - 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgam ento: 18/ 05/ 2021;
Afirmam que a obtenção de óvulos de parente próxima agilizaria o processo, diante da maior semelhança genética, porém a Resolução CFM nº 2.121/2015 proíbe que doadores e receptadores conheçam a identidade uns dos outros, impedindo que se utilizem os óvulos da coatora Heloisa, irmã de Leticia. Alegam que a regra do anonimato só se justifica diante de um risco de questionamento da filiação da futura criança, desestabilizando relações familiares e comprometendo o bem estar emoci
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3583 712 pagamento dos credores trabalhistas, não vem se admitindo a aplicação do deságio, ao contrário do que se admitiu no caso dos autos. A esse respeito, confira-se a seguinte manifestação doutrinária, mencionada no julgado acima trazido: Além das garantias, a extensão somente poderá ser aceita se houver a previsão integral d
Afirmam que a obtenção de óvulos de parente próxima agilizaria o processo, diante da maior semelhança genética, porém a Resolução CFM nº 2.121/2015 proíbe que doadores e receptadores conheçam a identidade uns dos outros, impedindo que se utilizem os óvulos da coatora Heloisa, irmã de Leticia. Alegam que a regra do anonimato só se justifica diante de um risco de questionamento da filiação da futura criança, desestabilizando relações familiares e comprometendo o bem estar emoci
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3442 3191 se declarou ciente da cessão feita” (Destaquei). Já o artigo 292 do mesmo diploma legal prevê que “Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o